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LEI ORDINÁRIA Nº 4179, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 4.179, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.368, de 14 de setembro de 2009, que Estrutura o Conselho Municipal de Política Urbana de Adamantina e dá outras providencias.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
 
 
Artigo 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Política Urbana será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento terá a seguinte composição:
 
I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo um de cada secretaria, a seguir indicados:
  1. a)Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, na presidência;
    b)Secretaria de Obras e Serviços;
    c)Secretaria de Finanças;
    d)Secretaria de Assistência Social;
    e)Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
    f)Secretaria de Gabinete;
    g)Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
    h)Procuradoria Geral do Município;
 
 II – 02 (dois) representantes de entidade da sociedade civil organizada;
III – 01 (um) representante de associação de bairro;

IV – 01 (um) representante de entidade da área empresarial;
V - 01 (um) representante do CREA;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VII – 01(um) representante de ONG ambiental.

 
 
Parágrafo único - A cada titular caberá a indicação de 01 (um) suplente.
 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.804, de 22 de fevereiro de 2018. 

 
Adamantina, 25 de novembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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