LEI ORDINÁRIA Nº 4.435, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 028/2025, de autoria do Vereador Eder do Nascimento Ruete) “Declara de utilidade pública a CASA - Centro Associativo de Suporte para a Apicultura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a CASA - Centro Associativo de Suporte para a Apicultura, entidade civil nos termos do Estatuto Social registrado sob nº 3723 do Livro nº 1-B do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Adamantina, com CNPJ nº 53.782.960/0001-17.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município