DECRETO Nº 6.992, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel que específica e dá outras providências.
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Adamantina, combinado com o disposto nos Artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que é constituída por parte do imóvel rural constante da Certidão de Matrícula nº 22.197, do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina, de propriedade de João Dorival Rigatto e Outros, assim especificada:
“Imóvel urbano com área superficial de 2.136,34 metros quadrados, localizados nesse município de Comarca de Adamantina/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no Marco 01, localizado na divisa desse imóvel com imóvel de propriedade do Município de Adamantina (Matrícula nº. 29.652), daí segue no rumo NE 15° 53’ 09” e distância de 3,64 metros até o Marco 02; daí segue no rumo NE 57° 43’ 37” e distância de 177,71 metros até o Marco 03, confrontando do Marco 01 ao 03 com a propriedade do Município de Adamantins (Matrícula nº 29.652); daí segue no rumo SW 50° 01’ 23” e distância de 176,37 metros até o Marco 04, confrontando com área remanescente da Matrícula nº 22.197; daí segue no rumo NW 47° 10’ 54” e distância de 21,95 metros até o Marco 01, ponto de partida desse roteiro, confrontando com a Rua Sergipe do loteamento Jardim Brasil”.
Artigo 2º Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.876, de 26 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do Processo Judicial de Desapropriação, para efeito imediato de emissão de posse, caso exista essa necessidade.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 4º A área a ser desapropriada foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Adamantina e por corretoras de imóveis tendo como valor médio de mercado R$ 27.366,33 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) que será paga em contrapartida das benfeitorias de infraestrutura urbana que serão realizadas no local, bem como as áreas remanescentes das Matrículas nº 22.197 (379,30m²) e nº 29.652 (1.802,17m²) que corresponde à 2.181,47m² que passarão a fazer parte da Matrícula nº 22.196.
Artigo 5º A área a ser desapropriada destina-se à regularização e pavimentação de Estrada Municipal localizada entre a Rua Saldanha Marinho do Parque Residencial Itamarati e da Rua Sergipe do Jardim Brasil e para implantação de rede de drenagem pública à ser realizada na divisa da área referente à Matrícula nº 22.197 e o Conjunto Habitacional Murilo Jaccoud.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de agosto de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município