DECRETO Nº 6.990 DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel que específica e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Adamantina, combinado com o disposto nos Artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que é constituída por parte do imóvel constante da Certidão de Matrícula nº 17.994, do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina, de propriedade de Osvaldo Mituaki Ushiro e Outros, assim especificada:
“Um imóvel urbano com área superficial de 744,28 metros quadrados, localizado nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte roteiro: começa no marco 1, cravado na divisa deste imóvel com imóvel de propriedade de Elizabeth Tieko Ushiro Katayma, matricula 35.417; daí segue com o azimute 329° 49’ 01” e distância de 46,00 metros até o marco 2, confrontando com área remanescente; daí deflete à direita e segue com o azimute 62° 11’ 25” e distância de 17,85 metros até o marco 3, confrontando com Alameda Fernão Dias; daí deflete à direita e segue com o azimute 175° 01’ 21” e distância de 4,53 metros até o marco 4; daí deflete à esquerda e segue com o azimute 149° 49’ 01” e distância de 42,93 metros até o marco 5, confrontando do marco 3 ao marco 5 com área remanescente; daí deflete à direita e segue com o azimute 246° 05’ 26” e distância de 16,00 metros, confrontando com Alameda Fernão Dias até o marco 1, ponto de partida deste roteiro.”
Artigo 2º Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.876, de 26 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação, para efeito imediato de imissão de posse, caso exista essa necessidade.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 4º A área a ser desapropriada foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Adamantina tendo como valor de mercado R$ 37.214,00 (trinta e sete mil, duzentos e quatorze reais).
Artigo 5º A área a ser desapropriada destina-se à regularização da Alameda Fernão Dias.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de agosto de 2024
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município