Ementa
Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art 1ºNão haverá expediente nas Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
Art 2ºFica declarado ponto facultativo na Administração Pública Direta do Município de Adamantina nos dias: 02 de janeiro, 20 de abril, 05 de junho, 10 de julho, 07 de dezembro, 24 e 31 de dezembro.
§ 1º O expediente das repartições públicas municipais terá início às 13 (treze) horas, na Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro.
§ 2º Nos dias referidos no caput e no § 1º deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art 3ºSão feriados religiosos, para efeito do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86/1966 e conforme Lei Municipal nº 843/1967, os dias: Paixão de Cristo, Corpus Christi, 13 de junho – Padroeiro e Aniversário de Fundação do Município, e 08 de dezembro – Imaculada Conceição de Nossa Senhora.
Art 4ºNas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta poderão, a critério de seus titulares, organizar revezamento de servidores, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, conforme escala definida pela chefia imediata.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “
caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não participará do revezamento.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais para estabelecer, por portaria, a organização do revezamento, com os respectivos períodos e escalas, observado o disposto neste artigo.
Art 5ºCaberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art 6ºA FAI - Centro Universitário de Adamantina poderá dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art 7ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 26 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município