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DECRETO Nº 6858, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Feriados
Em vigor
 
DECRETO Nº 6.858, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2024.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
                                         
DECRETA:
 
Artigo 1º Não haverá expediente nas Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
 
Artigo 2º Fica declarado Ponto Facultativo na Administração Pública Direta do Município de Adamantina nos dias: 02 de janeiro, 12, 13 e 14 de fevereiro, 31 de maio, 14 de junho, 08 de julho, 13 de outubro, 24, 26 e 31 de dezembro.
§ 1º O expediente das repartições públicas municipais terá início às 13 (treze) horas, na Quarta-Feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro.
§ 2º Nos dias referidos no “caput” e no § 1º deste artigo, deverão funcionar as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
 
Artigo 3º São feriados religiosos para efeito do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86/1966 e conforme Lei Municipal nº 843/1967, os dias: “Paixão de Cristo”, “Corpus Christi”, “13 de junho – Padroeiro e Aniversário de Fundação do Município” e “08 de dezembro – Imaculada Conceição de Nossa Senhora”.
 
Artigo 4º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste artigo.
 
Artigo 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Artigo 6º O Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI poderá dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
 
Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 15 de dezembro de 2023.
 



 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
 
  
 
ANEXO ÚNICO – INTEGRANTE DO DECRETO Nº 6.858, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
 
 
Data Dia da Semana Mês/Descrição Tipo
JANEIRO
01/01/24 2ª feira Confraternização Universal N
02/01/24 3ª feira Ponto Facultativo M
FEVEREIRO
12/02/24 2ª feira Ponto Facultativo M
13/02/24 3ª feira Carnaval N
14/02/24 4ª feira Quarta-feira de Cinzas
(Ponto Facultativo até as 13 horas)
M
MARÇO
29/03/24 6ª feira Paixão de Cristo N
MAIO
01/05/24 4ª feira Dia do Trabalhador N
30/05/24 5ª feira Corpus Christi N
31/05/24 6ª feira Ponto Facultativo M
JUNHO
13/06/24 5ª feira Padroeiro e Aniversário de Adamantina M
14/06/24 6ª feira Ponto Facultativo M
JULHO
08/07/24 2ª feira Ponto Facultativo M
09/07/24 3ª feira Revolução Constitucionalista de 1932 E
OUTUBRO
28//10/24 2ª feira Dia do Servidor Público M
NOVEMBRO
15/11/24 6ª feira Proclamação da República N
20/11/24 4ª feira Dia da Consciência Negra E
DEZEMBRO
24/12/24 3ª feira Ponto Facultativo M
25/12/24 4ª feira Natal N
26/12/24 5ª feira Ponto Facultativo M
31/12/24 3ª feira Ponto Facultativo M
 
N – Nacional               E – Estadual               M – Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6811, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo Único do Decreto 6.639, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2023. 03/10/2023
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