Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6811, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Feriados
Em vigor
DECRETO Nº 6.811, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo Único do Decreto 6.639, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto 6.639, de 14 de dezembro de 2022, o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, declarado feriado estadual através da Lei n° 17.746, de 12 de setembro de 2023.
 
 
Data Dia da Semana Mês/Descrição Tipo
JANEIRO
02/01/23 2ª feira Ponto Facultativo M
FEVEREIRO
20/02/23 2ª feira Ponto Facultativo M
21/02/23 3ª feira Carnaval N
22/02/23 4ª feira Quarta-feira de Cinzas
(Ponto Facultativo até as 13 horas)
M
ABRIL
07/04/23 6ª feira Paixão de Cristo M
21/04/23 6ª feira Tiradentes N
MAIO
01/05/23 2ª feira Dia do Trabalhador N
JUNHO
08/06/23 5ª feira Corpus Christi N
12/06/23 2ª feira Ponto Facultativo M
13/06/23 3ª feira Padroeiro e Aniversário de Adamantina M
SETEMBRO
07/09/23 5ª feira Independência do Brasil N
08/09/23 6ª feira Ponto Facultativo M
OUTUBRO
12/10/23 5ª feira N. Sra Aparecida – Padroeira do Brasil N
13/10/23 6ª feira Ponto Facultativo M
NOVEMBRO
02/11/23 5ª feira Finados N
03/11/23 6º feira Ponto Facultativo M
15/11/23 4ª feira Proclamação da Republica N
20/11/23 2ª feira Dia Estadual da Consciência Negra E
DEZEMBRO
08/12/23 6ª feira Imaculada Conceição de N. Senhora M
25/12/23 2ª feira Natal M
26/12/23 3ª feira Ponto Facultativo M
 
N – Nacional               E – Estadual               M – Municipal
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 03 de outubro de 2023.

 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7021, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2025. 08/11/2024
DECRETO Nº 6858, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2024. 15/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6811, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 6811, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia