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Atualizado em: 18/12/2025 às 16h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 4470, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Abonos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial aos servidores da instituição e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica o Centro Universitário de Adamantina – FAI autorizado a conceder abono pecuniário especial a todos os servidores ativos e inativos da instituição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago em parcela única, até o dia 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Não fará jus ao recebimento do abono o servidor que estiver em gozo de licença sem remuneração.
 
Art 2ºPara todos os efeitos legais, o abono pecuniário especial a que se refere o artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários, aposentadorias ou pensões, não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme prevê o art. 457, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, nem de qualquer outro benefício ou vantagem pecuniária.
 
Art 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor do Centro Universitário de Adamantina - FAI, suplementadas oportunamente, se necessário.
 
Art 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4469, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4415, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - FAI possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos e inativos da instituição e dá outras providências. 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4414, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências. 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono especial aos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município de Adamantina e dá outras providências.   06/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4184, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa conceder abono natalino especial aos servidores da instituição e dá outras providências. 13/12/2022
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