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LEI COMPLEMENTAR Nº 469, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a alteração do inciso III do artigo 65 da Lei n° 2.328, de 28 de dezembro de 2019 – Código Tributário Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do artigo 65 da Lei n° 2.328, de 28 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 65. (...)
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02, 7.19 e 14.14, da lista constante no Anexo I”;
 
Art. 2. A Lista de Serviço, Anexo I, da Lei nº 2.328 de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei Complementar.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de dezembro de 2025.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6862, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre preços públicos para o exercício de 2024 20/12/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 263, 07 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.328, de 28 de dezembro de 1990 – Código Tributário do Município de Adamantina, e dá outras providências. 07/07/2016
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