DECRETO Nº 6.647, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 01/01/2023 e índice de variação na elaboração de seu cálculo e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica estabelecido o valor de
R$ 4,39 à
Unidade Fiscal do Município –
UFM, a partir de 1º de Janeiro de 2023.
Artigo 2º O índice estabelecido pelo Executivo, em obediência ao disposto no Artigo 347 da Lei nº 2.328, de 29/12/1990 (Código Tributário do Município), para atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM, foi a variação do IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 28 de dezembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município