Ementa
Autoriza a execução do Orçamento do Município de Adamantina para o exercício de 2026, autorizado pela Lei Municipal nº. 4.482, de 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A:
Art 1ºFica autorizada a execução do orçamento do Município de Adamantina, para o exercício de 2026, com observância a discriminação das despesas constantes dos anexos da Lei Municipal nº. 4.482, de 22 de dezembro de 2025.
Art 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 05 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município