Ementa
Dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Adamantina e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a 14ª Conferencia Municipal de Assistência Social deve ser realizada em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS/MDS n° 174, de 14 de novembro de 2024 alterada pela Resolução CNAS/MDS n° 175/2024, Deliberação CONSEAS/SP n° 06, de 25 de fevereiro de 2025;
Considerando a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
D E C R E T A:
Art 1ºFica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Adamantina, a ser realizada no dia 27 de junho de 2025, no horário das 07h30 às 15h00, nas dependências do Auditório Miguel Reale do Campus II, do Centro Universitário de Adamantina – FAI, situado na Avenida Francisco Bellusci, n° 1000 – Distrito Industrial Otavio Gacazzi, em Adamantina/SP.
Art 2ºA 14ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, perfazendo-se em cinco eixos, quais sejam:
I - EIXO I: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II - EIXO II: Aperfeiçoamento Continuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III - EIXO III: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IV - EIXO IV: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
V - EIXO V: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Confinanciamento do SUAS.
Art 3ºA Secretária Municipal de Assistência Social por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social, dará publicidade aos resultados da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Art 4ºPara a realização da Conferência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal da Assistência Social.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 02 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município