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DECRETO Nº 7269, 31 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a alteração do art. 4º do Decreto nº 6.955, de 27 de maio de 2024, que cria o Viveiro Municipal de Mudas Ornamentais de Adamantina
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 6.955, de 27 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º As mudas produzidas no Viveiro serão de uso exclusivo da SAAMA para fins de utilização nas áreas pública sob sua responsabilidade, não podendo estas serem doadas, vendidas ou trocadas, em nenhuma quantidade, sob nenhum pretexto, a quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, particular ou institucional.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a distribuição de mudas a pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido formalmente ao programa “Adote o Verde”, desde que observados os critérios técnicos, ambientais e administrativos estabelecidos pela Secretaria.”
Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 6.955, de 27 de maio de 2024, permanecem inalterados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 31 de março de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.