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LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Cessões e Concessões
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1998, os seguinles auxílios ou subvenções : CÓDIGO ÓRGÃO DISCRIMINAÇÃO 2. 2.5 3210 3212 3230 3231 3230 3231 Total Gera1 2.7 2.9 RECURSOS PRÓPRIOS EXECUTIVO Seci elaria de Administração Transferências Ititragovernamenfais Subvenções Econômicas I- Empresa Munic. Desenvolv. Adiina - EMDA Secretaria de Educação e Cultura Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais .APMs Escolas Municipais/Estaduais Assoc. de Pais e Amigos dos E.xcepcionais Secretaria de Promoção Social Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais Polícia Mirim de Adamantina Lar Cristão de Meninas Educandário Madre Clélia Instituição de Assistência ao Menor de Adtina Uar dos Velhos Sociedade São Vicente de Paulo Rede Feminina de Combate ao Câncer Casa do Garoto "Catlos M. Pegoraro" A.ssociação Antialcoolica de Adtina Associação Ofíc. Nsa. Sra. de Fátima Associação Ofíc. Caridade Sla. R. Cássia Associação do Pão dos Pobres de Adtina Casa de Recuperação e Reinteração Social RECURSOS PRÓPRIOS TOTAL 15.000,00 15.000,00 20.000,00 22.000,00 45.000,00 5.000,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 14.000,00 71.000,00 //• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SÃO PAULO ART. 2° - Estíi lei entrará cm vigor ai" cie Janeiro de 1998. ART. 3° - Revogam-se as disposições em conlráTio. Adamantina, 17 de dezetnbro de 1997. OSÉ LAÉRCIO ROSSI Prefeito do Município Ato Publicado Em / /97. FERNANDO CHAGAS FRAGA Secretário de Finança
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.