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Atualizado em: 24/07/2026 às 10h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1998, os seguinles auxílios ou subvenções : CÓDIGO ÓRGÃO DISCRIMINAÇÃO 2. 2.5 3210 3212 3230 3231 3230 3231 Total Gera1 2.7 2.9 RECURSOS PRÓPRIOS EXECUTIVO Seci elaria de Administração Transferências Ititragovernamenfais Subvenções Econômicas I- Empresa Munic. Desenvolv. Adiina - EMDA Secretaria de Educação e Cultura Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais .APMs Escolas Municipais/Estaduais Assoc. de Pais e Amigos dos E.xcepcionais Secretaria de Promoção Social Transferências a Instituições Privadas Subvenções Sociais Polícia Mirim de Adamantina Lar Cristão de Meninas Educandário Madre Clélia Instituição de Assistência ao Menor de Adtina Uar dos Velhos Sociedade São Vicente de Paulo Rede Feminina de Combate ao Câncer Casa do Garoto "Catlos M. Pegoraro" A.ssociação Antialcoolica de Adtina Associação Ofíc. Nsa. Sra. de Fátima Associação Ofíc. Caridade Sla. R. Cássia Associação do Pão dos Pobres de Adtina Casa de Recuperação e Reinteração Social RECURSOS PRÓPRIOS TOTAL 15.000,00 15.000,00 20.000,00 22.000,00 45.000,00 5.000,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 14.000,00 71.000,00 //• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SÃO PAULO ART. 2° - Estíi lei entrará cm vigor ai" cie Janeiro de 1998. ART. 3° - Revogam-se as disposições em conlráTio. Adamantina, 17 de dezetnbro de 1997. OSÉ LAÉRCIO ROSSI Prefeito do Município Ato Publicado Em / /97. FERNANDO CHAGAS FRAGA Secretário de Finança
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 473, 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa de Imóvel à empresa Pro Temper Vidros Ltda. 05/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 470, 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o chefe do Poder Executivo possa determinar a abertura de Processo Licitatório objetivando a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal, destinado à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, e dá outras providências 22/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4446, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o chefe do Poder Executivo possa determinar a abertura de Processo Licitatório objetivando a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público Municipal às Empresas nos ramos da Indústria, Comércio e/ou Serviços, e dá outras providências. 12/09/2025
DECRETO Nº 7081, 06 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências. 06/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 454, 19 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 313, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à Gustavo Garcia Lopes Ribeira 37680424802 e dá outras providências. 19/09/2024
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