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Atualizado em: 08/10/2026 às 16h48
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DECRETO Nº 7398, 07 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências. JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em atendimento ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal no 2.722/1997,
 
Considerando o falecimento do titular dos representantes dos estudantes da educação básica pública do município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica consolidada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, de acordo com a Lei Municipal nº 4.035, de 18 de março de 2021, com mandato até 31 de dezembro de 2026, com os seguintes membros:
 
  1. 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marina Alves Ferreira Pirondi
Suplente: Lucy Mirthes Coelho
 
Titular: Aparecida Claudia Mari Sanches
Suplente: Viviane Pereira de Souza
 
  1. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município:
Titular: Aline Monzani Machado Alves Rangel
Suplente: Maria Helena Juliani Erler
 
  1. 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Darcy De Souza Silva
Suplente: Sandra Sueli Silva De Sá
 
  1. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular:  Antônio Valle
Suplente:  Debora Cristina Rondon
 
  1. 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: Jucileia Steffen Pereira Dos Santos
Suplente: Edneia Francisco Cavalcante
 
Titular: Renata Aléssio De Souza
Suplente: Thaina Victoria Ramos Davoli
 
  1. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Paulo Henrique de Souza
Suplente: Adalci Tavares Da Silva
 
Titular: Silvana Fernandes Pereira
Suplente: Claudinéia Macedo De Souza
 
  1. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Daniele Cristiane Moura de Oliveira Santos
  • Fernanda Aparecida Shimada
 
  1. 01 (um) representante do Conselho Tutelar:
Titular: Cássia Regina Morini Gomes
Suplente: Keller Cristiano Alves Ohara
 
  1. 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: Rafael Teixeira Sebastiani
Suplente: Juliano Rafael Pereira Camargo
 
Titular:  Jurandir Clapis
Suplente:  Paulo Abdias Cavalheiro Da Silva
 
Art. 2º As alterações promovidas por este Decreto não modificam o prazo final do mandato dos membros do CACS-FUNDEB, que permanece fixado em 31 de dezembro de 2026.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 7.380, de 17 de setembro de 2026.
 
Adamantina, 07 de outubro de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7399, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a criação e a regulamentação da Feira do Produtor Rural no Município de Adamantina, autoriza o uso da Praça Vereador José Parrilla (“Praça Estrela”), na Vila Endo, e dá outras providências. 07/10/2026
DECRETO Nº 7396, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). 07/10/2026
DECRETO Nº 7395, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026 e dá outras providências. 07/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 3.034, de 30 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores, para adequar a denominação, a destinação, o fato gerador e as finalidades da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública às disposições do artigo 149-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e dá outras providências. 07/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre o restabelecimento e prorrogação, em caráter excepcional e transitório, a vigência do Plano Municipal de Educação de Adamantina, instituído pela Lei Municipal nº 3.674, de 07 de julho de 2015, até a entrada em vigor do Plano Municipal de Educação - PME 2027-2037, e dá outras providências. 07/10/2026
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