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Atualizado em: 18/09/2026 às 15h35
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DECRETO Nº 7380, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em atendimento ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal no 2.722/1997,
 
Considerando que a Senhora Ana Paula Tarifa, nomeada pelo Decreto nº 7.207, de 17 de dezembro de 2025, como membro titular representante dos professores da educação básica pública do Município no CACS-FUNDEB, foi nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Educação;
 
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.035, de 18 de março de 2021, e no artigo 9º, inciso I, do Regimento Interno do CACS-FUNDEB, homologado pelo Decreto nº 6.622, de 08 de novembro de 2022, que impedem os Secretários Municipais de integrar o Conselho;
 
Considerando que, nos termos do artigo 17, inciso III, do Regimento Interno, o suplente assume a vaga do titular na hipótese de afastamento definitivo decorrente de impedimento superveniente;
 
Considerando a 16ª Reunião Ordinária do CACS-FUNDEB, realizada em 16 de setembro de 2026, na qual foi registrado o impedimento da Senhora Ana Paula Tarifa e a assunção da Senhora Aline Monzani Machado Alves Rangel à vaga de membro titular representante dos professores da educação básica pública do Município;
 
Considerando a indicação da Senhora Maria Helena Juliani Erler para ocupar a vaga de membro suplente representante dos professores da educação básica pública do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica consolidada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, de acordo com a Lei Municipal nº 4.035, de 18 de março de 2021, com mandato até 31 de dezembro de 2026, com os seguintes membros:
 
  1. 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marina Alves Ferreira Pirondi
Suplente: Lucy Mirthes Coelho
 
Titular: Aparecida Claudia Mari Sanches
Suplente: Viviane Pereira de Souza
 
  1. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município:
Titular: Aline Monzani Machado Alves Rangel
Suplente: Maria Helena Juliani Erler
 
  1. 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Darcy De Souza Silva
Suplente: Sandra Sueli Silva De Sá
 
  1. 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular:  Antonio Valle
Suplente:  Debora Cristina Rondon
 
  1. 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: Jucileia Steffen Pereira Dos Santos
Suplente: Edneia Francisco Cavalcante
 
Titular: Renata Aléssio De Souza
Suplente: Thaina Victoria Ramos Davoli
 
  1. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Gedália Alves Da Silva Lima
Suplente: Adalci Tavares Da Silva
 
Titular: Silvana Fernandes Pereira
Suplente: Claudinéia Macedo De Souza
 
  1. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Daniele Cristiane Moura de Oliveira Santos
  • Fernanda Aparecida Shimada
 
  1. 01 (um) representante do Conselho Tutelar:
Titular: Cássia Regina Morini Gomes
Suplente: Keller Cristiano Alves Ohara
 
  1. 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: Rafael Teixeira Sebastiani
Suplente: Juliano Rafael Pereira Camargo
 
Titular:  Jurandir Clapis
Suplente:  Paulo Abdias Cavalheiro Da Silva
 
Art. 2º. As alterações promovidas por este Decreto não modificam o prazo final do mandato dos membros do CACS-FUNDEB, que permanece fixado em 31 de dezembro de 2026.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 7.207 de 17 de dezembro de 2025.
 
Adamantina, 17 de setembro de 2026.
                                               
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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