Ementa
Dispõe sobre a criação e a regulamentação da Feira do Produtor Rural no Município de Adamantina, autoriza o uso da Praça Vereador José Parrilla (“Praça Estrela”), na Vila Endo, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 74, incisos V e XXIII, e pelo artigo 142, inciso I, alíneas “a” e “g”, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que compete ao Município dispor sobre a administração e o uso de seus bens, disciplinar a utilização dos logradouros públicos e ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horário de funcionamento, nos termos do artigo 8º, incisos VII, XV e XVIII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que cabe ao Município fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, conforme o artigo 9º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o interesse coletivo no oferecimento de produtos rurais diretamente pelo produtor ao consumidor, o fortalecimento da agricultura familiar e a geração de emprego e renda no Município;
Considerando o Programa Feira do Produtor Rural, conduzido pelo Sistema FAESP/SENAR-SP em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e o Sindicato Rural de Adamantina;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Feira do Produtor Rural, nos termos do artigo 61 da Lei Municipal nº 2.449/1992, destinada à comercialização direta, ao consumidor final, de produtos oriundos da propriedade rural do próprio produtor, com a finalidade de atender à população local, fomentar a produção rural e promover o desenvolvimento econômico e social, bem como a geração de emprego e renda no Município.
§ 1º A participação na Feira do Produtor Rural fica condicionada à prévia adesão do interessado ao Programa Feira do Produtor Rural, à conclusão e aprovação no referido Programa, bem como ao cumprimento das demais condições e requisitos estabelecidos em seu regulamento e na legislação aplicável.
§ 2º Somente estarão aptos a participar da Feira os produtores rurais regularmente habilitados nos termos deste Decreto e do Regulamento do Programa Feira do Produtor Rural, observado, ainda, o disposto quanto à admissão de novos integrantes.
Art. 2º Fica permitida a utilização da Praça Vereador José Parrilla, denominada “Praça Estrela”, localizada na Vila Endo, bem de uso comum do povo, para a realização da Feira do Produtor Rural, que ocorrerá
todas as terças-feiras, das 17h00 às 21h00.
Art. 3º Compete ao Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária, no âmbito de suas respectivas atribuições, a gestão, a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalização da Feira do Produtor Rural.
Art. 4º Ficará sob responsabilidade dos produtores a limpeza e a conservação da área da Praça delimitada para a montagem e instalação dos estandes e respectivos anexos, devendo o espaço ser entregue, após a realização da Feira, nas mesmas condições de limpeza e conservação em que foi disponibilizado.
Art. 5ºA Feira do Produtor Rural deverá observar as disposições da
Lei Municipal nº 2.449, de 14 de dezembro de 1992 – Código de Posturas Municipais de Adamantina, especialmente aquelas relativas à higiene, conservação e limpeza dos espaços públicos, à comercialização de produtos, à segurança e ao bem-estar público, bem como as disposições do Regulamento da Feira do Produtor Rural, que integra este Decreto, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 6ºFica instituída a Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural, com a finalidade de promover a organização, o acompanhamento e o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e no Regulamento da Feira do Produtor Rural, bem como propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento de seu funcionamento.
§ 1º A Comissão Gestora será composta por representantes:
I – do Sindicato Rural Patronal;
II – do Poder Público Municipal, mediante representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária; e
III – dos produtores rurais participantes da Feira do Produtor Rural, na forma estabelecida no Regulamento.
§ 2º Cada representação contará com titular e respectivo suplente.
§ 3º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Poder Executivo Municipal ou na forma estabelecida em instrumento próprio, observadas as disposições do Regulamento da Feira do Produtor Rural.
Art. 7º A permissão de uso da praça prevista neste Decreto é concedida a título precário, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem direito a indenização.
Art. 8º A área anexa à Feira do Produtor Rural, quando admitida, bem como a participação de convidados, observará as condições, limites e requisitos estabelecidos no Regulamento da Feira do Produtor Rural e dependerá de aprovação da Comissão Gestora, sem prejuízo da regularidade exigida pelos órgãos municipais competentes.
Art.. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município