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Atualizado em: 23/02/2024 às 08h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 3765, 11 DE JULHO DE 2017
Início da vigência: 11/07/2017
Assunto(s): Administração Municipal
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Alterada
11/07/2017
Alterada
Alterada
14/12/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4188
Alterada
22/02/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4315
LEI Nº 3.765, DE 11 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo e dá providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica criado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Adamantina.
§1º O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares.
§2º O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo.
§3º As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão os seus representantes, titular e suplente, que terão o mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas Entidades.
§4º Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado. 
§5º As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de dois anos, com a aprovação de dois terços dos seus membros e, também, poderão ser reconduzidas pelo COMTUR.
§6º Os representantes do poder público municipal, titulares e suplentes, que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, serão indicados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos pelo Prefeito.
§7º Para todos os casos dos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações.
§8º As indicações citadas nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo poderão ser feitas em datas diferentes, em razão das eleições em diferentes datas nas Entidades e, portanto, com diferentes datas para o vencimento dos seus mandatos, datas que serão controladas pelo Secretário Executivo.
§9º Em se tratando de representantes oriundos de cargos estaduais ou federais, agraciados por esta Lei, automaticamente serão considerados membros aqueles que sejam os titulares dos cargos, e os quais indicarão os seus respectivos suplentes.
 
Artigo 2º O COMTUR fica assim constituído:
01 membro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
01 membro da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
01 membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
01 membro de Associações Rurais;
01 membro de Associações de Artesanato;
01 membro de Agência de Turismo;
01 membro de Polícia Civil;
01 membro de Polícia Militar;
01 membro que represente a Câmara Municipal.


Alterado pela Lei 4188/2022
 
Artigo 3ºCompete ao COMTUR e aos seus membros:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
a-1) Política Municipal de Turismo;
a-2) Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
a-3) Planos anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município;
a-4) Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
a-5) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.
b) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
c) Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular;
d) Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
 f) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;
 g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;
h) Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;
i) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;
j) Colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
k) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
l) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
o) Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
p) Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
q) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
r) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
s) Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano ímpar;
t) Organizar e manter o seu Regimento Interno.
 
Artigo 4º Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões;
e) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
f) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
g) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
h) Proferir o voto de desempate.
 
Artigo 5º Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
c) Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
d) Controlar o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR;
e) Prover todas as necessidades burocráticas;
f) Substituir o Presidente nas suas ausências.
 
Artigo 6º Compete aos membros do COMTUR:
a) Comparecer às reuniões quando convocados;
b) Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo;
c) Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
d) Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;
e) Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
f) Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;
g) Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR.
h) Convocar, mediante assinatura de vinte por cento dos seus membros, assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados.
i) Votar nas decisões do COMTUR.
 
Artigo 7º O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quórum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer data e em qualquer local.
§1º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos §§ 4º e 5º do artigo 1º e do artigo 12.
§2º Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes.
§3º Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência daquele.
 
Artigo 8º Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o ano.
Parágrafo único. Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal e secreta e por maioria absoluta.
 
Artigo 9º Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderá expulsar o membro infrator, em votação secreta e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior.
 
Artigo 10 As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las.
 
Artigo 11 O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
 
Artigo 12 O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta, por dois terços de seus membros ativos.
 
Artigo 13 A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários e os materiais necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões.
 
Artigo 14 As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas.
 
Artigo 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do Conselho.
 
Artigo 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adamantina, 11 de julho de 2017.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 509/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, RAFAELLY SAYURI FERNANDES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 470.***.***-88 para ocupar o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 28/08/2026
PORTARIA Nº 505/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Designar, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE CONVÊNIOS, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de julho de 2026, percebendo o correspondente a referência 10 “B”. 28/08/2026
PORTARIA Nº 504/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, em 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 509, de 01 de dezembro de 2025, que designou o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS. 28/08/2026
PORTARIA Nº 502/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Fica a Srª LILIANE OLIVEIRA SAKANO, inscrita no CPF sob o nº 327.***.***-01, admitida para ocupar o emprego em comissão de Diretor de Saúde, Média e Alta Complexidade, DESLIGADA do quadro de pessoal desta Prefeitura, em 14 de agosto de 2026. 28/08/2026
PORTARIA Nº 514/2026, 26 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora MARIA EDILAINE RAMOS PEREIRA, portador(a) do CPF nº 324.***.***-00, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A”, designada para substituir o COORDENADOR DE COMPRAS, no período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2026, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 “A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3.923/2019. 26/08/2026
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