Servi-ços | Item | Sub-item | Especificação | Valor em Reais |
1 | Serviço de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente | |||
1.1 | APREENSÃO DE ANIMAIS | |||
1.1.1 | equino, muar, bovino, bubalino (por dia/por cabeça, mais R$ 200,00 por frete) | 30,00 | ||
1.1.2 | caprino e ovino (por dia e cabeça) | 120,00 | ||
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1.1.3 | canino, felino, aves e outros (por dia e cabeça) | 157,00 | |
Observação 01: Após o prazo máximo de 03 dias da não retirada dos animais, a Prefeitura do Município tomará as providências legais. Observação 02 (Itens 1.1.2 e 1.1.3): Estão inclusas nestes preços as despesas com alimentação e transporte para as dependências do pátio municipal. |
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1.2 | FEIRA-LIVRE (uso de área) | |||
1.2.1 | por dia e por m² | 8,00 | ||
1.2.2 | por semestre e por m² | 12,50 | ||
1.2.3 | placa de identificação de preço | 0,55 | ||
1.3 | MUDAS (balainho) | |||
1.3.1 | mudas nativas, exóticas, reflorestamento e palmeira jerivá (à critério da SAAMA - por muda) | 12,00 | ||
1.3.2 | Observação: mudas ornamentais não serão disponibilizadas e/ou comercializadas em qualquer quantidade (uso exclusivo da SAAMA). | - | ||
1.4 | PODA DE ÁRVORES | |||
1.4.1 | Poda total de árvore - por árvore (sem retirada de toco) | 700,00 | ||
1.4.2 | Poda parcial de árvore - por árvore (incluso o recolhimento dos galhos e da madeira). | 350,00 | ||
1.4.3 | Observação: a prioridade serão as áreas públicas | |||
1.5 | TRATORES (hora/máquina) | |||
1.5.1 | Trator VALMET-985 (frota 164)
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190,00 114,00 76,00 |
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1.5.2 | Trator MF-265 (frota 186) e VALMET-685 (frota 174)
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190,00 114,00 76,00 |
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1.5.3 | Trator VALMET VALTRA – A104 (frota 385)
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235,00 141,00 94,00 |
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1.5.4 | Trator JONH DEERE (frota 250)
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235,00 141,00 94,00 |
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1.5.5 | Trator MF-290 (frota 197)
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210,00 126,00 84,00 |
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- outros do município: hora/relógio o valor de R$ 210,00. De acordo com disponibilidade do trator e servidor e autorização do proprietário dos vagões. |
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1.5.6 | Observação 01: Para os tratores agrícolas JD-250 e MF-290 ficam fixados os seguintes critérios de prioridade, para sua utilização:
Observação 03: Para os serviços acima citados, o prazo para pagamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias após sua execução. |
- | ||
1.6 | IMPLEMENTOS - aluguel será cobrado valor/dia/ pagamento antecipado. (40% de desconto para área rural e 60% de desconto para Produtor Rural Resiliente) | |||
1.6.1 | Tombador (Arado Aiveca 2 e 4 Bacias e Arado 3 Discos) – Grades Aradoras (ambas) – Sulcador – Terraceador “Tatu” (14 disco).
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235,00 141,00 94,00 |
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1.6.2 | Concha Traseira – Distribuidor de Calcário “Matão” – Roçadeiras - Perfurador de Solo – Pulverizador de Barra.
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190,00 114,00 76,00 |
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1.6.3 | Plantadora de Mandioca, Plantadora Plantio Direto (ambas) – Plantadora/Adubadora “Tatu” – Semeadora/Adubadora Pendular (Vicon).
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210,00 126,00 84,00 |
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2 | Execução de muros e passeios, rebaixamento de guias | |||
2.1 | Execução de: | |||
2.1.1 | Construção de muros - por m² Observação: Havendo necessidade de terceirização dos serviços, os valores poderão ser acrescidos em 30% para os subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.9, 2.1.10 |
215,00 | ||
2.1.2 | Construção de calçada de concreto - por m² | 126,00 | ||
2.1.3 | Conserto de calçada concreto – por m² | 168,00 | ||
2.1.4 | Construção de calçada com pedra Petit Pavé – por m² | 147,00 | ||
2.1.5 | Conserto de calçada com pedra Petit Pavé – por m² | 186,00 | ||
2.1.6 | Reparo de asfalto sem base - por m² | 119,00 | ||
2.1.7 | Reparo de asfalto com base - por m² | 127,00 | ||
2.1.8 | Rebaixamento de guias – por metro linear | 100,00 | ||
2.1.9 | Conserto de sarjetas – por m² | 167,00 | ||
2.1.10 | Conserto de guias por metro linear | 167,00 | ||
3 | Execução de aterros, terraplanagens e escavações e outros | |||
3.1 | Aterro, terraplanagem, escavação, por hora/máquina: | |||
3.1.1 | trator de esteira (serviço mínimo de 08 horas): até 140 cv - 14CS | 380,00 | ||
3.1.2 | Motoniveladora | 305,00 | ||
3.1.3 | Pá carregadeira | 265,00 | ||
3.1.4 | Retro-escavadeira case 580H | 235,00 | ||
3.1.5 | Rolo compactador chapa lisa-SPV-68 | 267,00 | ||
3.1.6 | Rolo compactador tandem - chapa lisa | 235,00 | ||
3.1.7 | Caminhão Munk capacidade levantamento 8.000 kilos | 235,00 | ||
3.1.8 | Máquina varredora coletora CMV modelo VC2000 | 220,00 | ||
3.1.9 | Espagiador de Asfalto a quente e a frio com carreta reboco Modelo Elfont | 220,00 | ||
3.1.10 | Distribuidor de agregado modelo EAR 800 | 160,00 | ||
3.1.11 | Maquina extrusora para guias e sargetas Mod. 450 tipo GS Compact | 160,00 | ||
3.1.12 | Gerador de energia 06CV | 43,00 | ||
3.1.13 | Usinagem massa asfaltica (mão de obra + equipamento) valor por metro cúbico | 420,00 | ||
3.1.14 | Rolo compactador pé de carneiro-SP-255 | 235,00 | ||
3.1.15 | Escavadeira hidráulica New Holland 215-E (serviço mínimo de 08 horas) |
380,00 | ||
Observação 01: Para serviços agrícolas, a hora/máquina do trator esteira, motoniveladora, pá-carregadeira, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica, trator agrícola com implementos, rolo compressor, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento). Observação 02: Para a locomoção de máquinas será cobrado um preço por Km percorrido (ida e volta ao local da obra). |
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3.2 | Transporte de: | |||
3.2.1 | Máquinas (carreta prancha) por Km Observação: No transporte de máquinas, fora do perímetro urbano, será cobrado preço por quilômetro percorrido (ida e volta). |
16,00 | ||
3.3 | Locomoção de: | |||
3.3.1 | Moto-niveladora - por Km | 16,00 | ||
3.3.2 | Retro-escavadeira - por Km | 16,00 | ||
3.3.3 | Caminhão - por Km | 16,00 | ||
4 | Execução de roçagem e limpeza | |||
4.1 | Capinação - por m² | 1,55 | ||
4.2 | Roçagem - por m² | 1,35 | ||
4.3 | Roçagem campo médio | 115,00 | ||
4.4 | Roçagem campo oficial | 245,00 | ||
5 | Retirada de entulhos, transporte de terra | |||
5.1 | Serviço de retirada de entulhos - por viagem | 300,00 | ||
5.2 | Viagem de água | 360,00 | ||
5.3 | Terra avulsa: | |||
5.3.1 | Caminhão basculante trucado (por unidade) Observação: Para serviços de carregamento de terra em veículos de terceiros, com maquinário público, será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento). |
245,00 | ||
6 | Apreensão e guarda de bens | |||
6.1 | Veículos automotores - por unidade - por dia | 61,00 | ||
6.2 | Veículos de tração animal - por unidade - por dia | 27,00 | ||
6.3 | Bicicletas - por unidade - por dia | 27,00 | ||
6.4 | Motocicleta - por unidade - por dia | 50,00 | ||
6.5 | Mercadorias ou objetos de qualquer espécie - por quilo | 11,00 | ||
7 | Execução de alinhamento e nivelamento | |||
7.1 | Alinhamento / Nivelamento - por lote | 245,00 | ||
8 | Demarcação de área | |||
8.1 | Demarcação de áreas - por lote | 245,00 | ||
9 | Expediente | |||
9.1 | Atestados, certidões e declarações: | 50,00 | ||
9.2 | Transferências de qualquer natureza | 27,00 | ||
9.3 | Vistorias de qualquer natureza | 126,00 | ||
9.4 | Alterações | 27,00 | ||
9.5 | Cópia reprográfica – por folha | 0,55 | ||
9.6 | Mapa da cidade - grande - por unidade | 130,00 | ||
9.7 | Mapa da cidade - reduzido - por unidade | 75,00 | ||
9.8 | Mapa do município - por unidade | 75,00 | ||
9.9 | Projeto moradia econômica - por unidade | 75,00 | ||
10 | Serviços de Cemitério e utilização do velório | |||
10.1 | Inumação: | |||
10.1.1 | Inumação simples e em lóculo | 140,00 | ||
10.1.2 | Inumação em galeria | 420,00 | ||
10.2 | Perpetuidade: | |||
10.2.1 | Perpetuidade por lote simples | 950,00 | ||
10.2.2 | Perpetuidade por lote de 2,5 terrenos | 2.850,00 | ||
10.2.3 | Perpetuidade por lote triplo para galeria | 4.600,00 | ||
10.3 | Execução de: | |||
10.3.1 | Carneira simples | 1.000,00 | ||
10.3.2 | Carneira dupla vertical | 1.640,00 | ||
10.3.3 | Carneira dupla horizontal | 3.900,00 | ||
10.3.4 | Galeria – 6 gavetas | 6.550,00 | ||
10.3.5 | Lóculo e Lápide Simples com sistema de troca gasosa | 2.000,00 | ||
10.4 | Exumação: | |||
10.4.1 | Após decorrido o prazo regulamentar de decomposição | 270,00 | ||
10.5 | Diversos: | |||
10.5.1 | Abertura de sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, para nova inumação | 135,00 | ||
10.5.2 | Entrada de ossada no cemitério | 190,00 | ||
10.5.3 | Demolição de Sepultura | 190,00 | ||
10.6 | Utilização do Velório – sem serviço de copa – (24hs) | |||
10.6.1 | Salas menores | 190,00 | ||
10.6.2 | Salas maiores | 370,00 | ||
11 | Uso de área de domínio público | |||
11.1 | 11.1.1 | Uso guarda-volumes - por dia a) sacolas e pequenos volumes – por volume b) malas e grandes volumes – por volume Observação 01: No guarda-volumes, o valor total será calculado somando-se o número de volumes. Observação 02: O pagamento é obrigatório e antecipado. |
3,85 4,75 |
|
11.2 | Espaço ocupado em passeio/vias públicas – por m² /dia | 5,43 | ||
11.3 | Espaço público ocupado por parques de diversões e exposições - por m² /dia | 1,77 | ||
12 | Uso de próprios municipais | |||
12.1 |
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190,00 440,00 72,00 115,00 |
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12.2 |
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370,00 1.200,00 115,00 215,00 |
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12.3 | Anfiteatro da Biblioteca Municipal – por período (06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h) Observação: Caso seja necessária a utilização para ensaios, deverá ser recolhido o valor do período utilizado. |
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12.3.1 | Eventos sem Cobrança de Ingresso | 345,00 | ||
12.3.2 | Eventos com Cobrança de Ingresso | 855,00 | ||
12.4 | Poli Esportivo Observação: O contratante arcará com as despesas de água e energia. |
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12.4.1 | Área total – por dia | 8.800,00 | ||
12.4.2 | Arena – por dia | 4.400,00 | ||
12.4.3 | Pátio / Estacionamento – por dia | 4.400,00 | ||
13 | Sinalização de trânsito | |||
13.1 | Placas de sinalização e outros serviços: | |||
13.1.1 | Refletiva – 0,50 x 0,50m | 160,00 | ||
13.1.2 | Refletiva – 0,60 x 0,60m | 225,00 | ||
13.1.3 | Refletiva – 0,70 x 0,70m | 440,00 | ||
13.1.4 | Refletiva – 0,50 x 0,70m | 225,00 | ||
13.1.5 | Poste de sinalização aço galvanizado a fogo 3,60m/2,5’’m | 290,00 | ||
13.1.6 | Abraçadeira com parafuso (aço galvanizado a fogo) | 62,00 | ||
13.1.7 | Micro esfera de vidro para sinalização (quilo) | 15,00 | ||
13.1.8 | Pintura de Faixa de sinalização por m² | 50,00 | ||
13.1.9 | Pintura de Dístico (deficiente / farmácia e outros) | 200,00 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 6658, 16 DE JANEIRO DE 2023 | Altera o Anexo I do Decreto nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre Preços Públicos. | 16/01/2023 |
DECRETO Nº 4770, 13 DE JULHO DE 2009 | “Dispõe sobre autorização da prestação precária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à SABESP”..........................173 | 13/07/2009 |
DECRETO Nº 4719, 17 DE MARÇO DE 2009 | “Dispõe sobre autorização da prestação precária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, alterado pelo artigo 58 da Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo”........................63 | 17/03/2009 |
DECRETO Nº 4573, 18 DE ABRIL DE 2008 | “Autoriza a contratação de servidores para o trabalho de prevenção e erradicação da Dengue e Leishmaniose.” | 18/04/2008 |
DECRETO Nº 4569, 07 DE ABRIL DE 2008 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os veículos pertencentes à Prefeitura do Município de Adamantina, bem como de prestadores de serviços, passarem por inspeção veicular.” | 07/04/2008 |