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DECRETO Nº 6648, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Serviços
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Em vigor
29/12/2022
Em vigor
Alterada
12/01/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6657
Alterada
16/01/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6658
Alterada
16/01/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6658
Alterada
27/03/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6690
Alterada
14/09/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6799
DECRETO Nº 6.648, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre preços públicos para o exercício de 2023
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao disposto no artigo 4º do Código Tributário do Município,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial, cultural, de prestação de serviços e de uso de bens pertencentes ao Município, tais como:
                              
  1. Serviços de agricultura, abastecimento e meio ambiente;
    Execução de muros, calçadas, asfalto, rebaixamento e construção de guias;
    Execução de aterros, terraplanagens e escavações;
    Execução de roçagem e limpeza;
    Retirada de entulhos, transporte de terra;
    Apreensão e guarda de bens;
    Execução de alinhamento e nivelamento;
    Demarcação de área;
    Expediente;
    Serviços de cemitério e utilização do velório;
    Uso de área de domínio público;
    Uso de próprios municipais;
    Sinalização de trânsito.
      
Artigo 2º Os Serviços Públicos Municipais, quando concedidos, terão critérios de fixação de preços estabelecidos no ato da concessão.
      
Artigo 3º Em razão da utilização dos Serviços Públicos Municipais, como contraprestação em caráter individual ou da unidade de fornecimento, será cobrado um preço, conforme tabela constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º O preço será devido pelo peticionário ou por quem tenha interesse nos serviços ou no fornecimento.
§ 2º O contribuinte em débito com o Município que não tenha feito acordo para quitação, não deverá ser atendido, devendo o caso ser encaminhado ao departamento responsável para análise.
§ 3º A isenção do preço público será concedida apenas aos beneficiários dos Programas Sociais Bolsa Família, Renda Cidadã e Benefício de Prestação Continuada para idosos e deficientes, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 4º Poderão ser parcelados em até 06 parcelas, os serviços constantes do Item 10, do Anexo I, com valor minimo de 20 UFMs, por parcela.
§ 5° Os preços constantes dos itens 12.1 e 12.2 do anexo deste Decreto poderão ser isentos desde que seja utilizado para a prática de esportes sem interesse comercial, no período diurno, visando estimular o esporte no município e comprovado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação.
§ 6° Os preços constantes do item 12.3 do anexo deste Decreto poderão ser isentos desde que seja utilizado para evento de caráter cultural e comprovado pela Secretaria de Cultura e Turismo.
§ 7º Os preços constantes dos itens 1.5 e 1.6 do anexo deste Decreto terão desconto de 60%, quando possuir o Título de “Produtor Rural Resiliente”, instituído pela Lei Municipal n.° 4.087/2021.
 
Artigo 4º O projeto e a supervisão das obras são encargos exclusivos do interessado, não ficando a Prefeitura do Município responsável pelos eventos futuros, inclusive os decorrentes de caso fortuito ou força maior.
 
Artigo 5º Em razão de documentos ou petições apresentadas às repartições da Prefeitura, para apreciação e despacho pelas autoridades Municipais, será cobrado o preço no ato em que for protocolado o documento ou petição, ou quando forem entregues as respostas aos interessados.
Parágrafo Único O disposto no caput não se aplica às certidões e/ou documentos requeridos por ou para os seguintes fins:
I -servidores do Município, quando pleitearem em relação ao seu cargo ou função;
II -pleiteados para fins militares, eleitorais ou escolares; e,
III -beneficiários da assistência judiciária.
 
Artigo 6º Os recursos recebidos pela utilização de próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo serão revertidos ao Fundo de Assistência à Cultura – FAC.
 
Artigo 7º Os recursos recebidos por serviços executados e pela utilização de produtos e bens das Secretarias Municipais de Obras e Serviços, de Esporte, Lazer e Recreação e de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente serão destinados à dotação própria destas Secretarias, respectivamente.
 
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
 
Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 29 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 6.648, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre preços públicos para o exercício de 2023.
    
 ANEXO I
 
Servi-ços Item Sub-item Especificação Valor em Reais
1     Serviço de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente  
  1.1   APREENSÃO DE ANIMAIS  
    1.1.1 equino, muar, bovino, bubalino (por dia/por cabeça, mais  R$ 200,00 por frete) 30,00
    1.1.2 caprino e ovino (por dia e cabeça) 120,00
 
 
 
 
  1.1.3 canino, felino, aves e outros (por dia e cabeça) 157,00
Observação 01: Após o prazo máximo de 03 dias da não retirada dos animais, a Prefeitura do Município tomará as providências legais.
Observação 02 (Itens 1.1.2 e 1.1.3): Estão inclusas nestes preços as despesas com alimentação e transporte para as dependências do pátio municipal.
 
  1.2   FEIRA-LIVRE (uso de área)  
    1.2.1 por dia e por m² 8,00
    1.2.2 por semestre e por m² 12,50
    1.2.3 placa de identificação de preço 0,55
  1.3   MUDAS (balainho)  
    1.3.1 mudas nativas, exóticas, reflorestamento e palmeira jerivá (à critério da SAAMA - por muda) 12,00
    1.3.2 Observação: mudas ornamentais não serão disponibilizadas e/ou comercializadas em qualquer quantidade (uso exclusivo da SAAMA). -
  1.4   PODA DE ÁRVORES  
    1.4.1 Poda total de árvore - por árvore (sem retirada de toco) 700,00
    1.4.2 Poda parcial de árvore - por árvore (incluso o recolhimento dos galhos e da madeira). 350,00
    1.4.3 Observação: a prioridade serão as áreas públicas  
  1.5   TRATORES (hora/máquina)  
    1.5.1 Trator VALMET-985 (frota 164)
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
190,00
114,00
76,00
    1.5.2 Trator MF-265 (frota 186) e VALMET-685 (frota 174)
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
190,00
114,00
76,00
    1.5.3 Trator VALMET VALTRA – A104 (frota 385)
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
235,00
141,00
94,00
    1.5.4 Trator JONH DEERE (frota 250)
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
235,00
141,00
94,00
    1.5.5 Trator MF-290 (frota 197)
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
210,00
126,00
84,00
  • Observação: na tração dos vagões do “Trenzinho do IAMA” será cobrado, antecipadamente:
- entidades filantrópicas do município: o combustível;
- outros do município: hora/relógio o valor de R$ 210,00.
De acordo com disponibilidade do trator e servidor e autorização do proprietário dos vagões.
 
    1.5.6 Observação 01: Para os tratores agrícolas JD-250 e MF-290 ficam fixados os seguintes critérios de prioridade, para sua utilização:
  1. Projetos de Microbacias Hidrográficas no Município, devidamente aprovadas pelo órgão competente;
    Pequenos produtores rurais que não possuem tratores;
    Áreas de conservação de solo com os implementos, plantadeira para plantio direto na palha e terraceador.
Observação 02: Os tratores JD-250 e MF-290, não poderão exceder à 60h/m trabalhadas por requerimento, podendo o requerente entrar com novo pedido somente após a execução deste.
Observação 03: Para os serviços acima citados, o prazo para pagamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias após sua execução.
-
  1.6   IMPLEMENTOS - aluguel será cobrado valor/dia/ pagamento antecipado. (40% de desconto para área rural e 60% de desconto para Produtor Rural Resiliente)  
    1.6.1 Tombador (Arado Aiveca 2 e 4 Bacias e Arado 3 Discos) – Grades Aradoras (ambas) – Sulcador – Terraceador “Tatu” (14 disco).
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
235,00
 
 
141,00
94,00
    1.6.2 Concha Traseira – Distribuidor de Calcário “Matão” – Roçadeiras - Perfurador de Solo – Pulverizador de Barra.
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
190,00
 
114,00
76,00
    1.6.3 Plantadora de Mandioca, Plantadora Plantio Direto (ambas) – Plantadora/Adubadora “Tatu” – Semeadora/Adubadora Pendular (Vicon).
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
210,00
 
 
126,00
84,00
2     Execução de muros e passeios, rebaixamento de guias  
  2.1   Execução de:  
    2.1.1 Construção de muros - por m²      
Observação: Havendo necessidade de terceirização dos serviços, os valores poderão ser acrescidos em 30% para os subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.9, 2.1.10                                         
215,00
    2.1.2 Construção de calçada de concreto - por m² 126,00
    2.1.3 Conserto de calçada concreto – por m² 168,00
    2.1.4 Construção de calçada com pedra Petit Pavé – por m² 147,00
    2.1.5 Conserto de calçada com pedra Petit Pavé – por m² 186,00
    2.1.6 Reparo de asfalto sem base - por m² 119,00
    2.1.7 Reparo de asfalto com base - por m²                            127,00
    2.1.8 Rebaixamento de guias – por metro linear                     100,00
    2.1.9 Conserto de sarjetas – por m² 167,00
    2.1.10 Conserto de guias por metro linear 167,00
3     Execução de aterros, terraplanagens e escavações e outros  
  3.1   Aterro, terraplanagem, escavação, por hora/máquina:  
    3.1.1 trator de esteira (serviço mínimo de 08 horas): até 140 cv - 14CS 380,00
    3.1.2 Motoniveladora 305,00
    3.1.3 Pá carregadeira 265,00
    3.1.4 Retro-escavadeira case 580H 235,00
    3.1.5 Rolo compactador chapa lisa-SPV-68 267,00
    3.1.6 Rolo compactador tandem - chapa lisa 235,00
    3.1.7 Caminhão Munk capacidade levantamento 8.000 kilos 235,00
    3.1.8 Máquina varredora coletora CMV modelo VC2000 220,00
    3.1.9 Espagiador de Asfalto a quente e a frio com carreta reboco Modelo Elfont 220,00
    3.1.10 Distribuidor de agregado modelo EAR 800 160,00
    3.1.11 Maquina extrusora para guias e sargetas Mod. 450 tipo GS Compact 160,00
    3.1.12 Gerador de energia 06CV 43,00
    3.1.13 Usinagem massa asfaltica (mão de obra + equipamento) valor por metro cúbico 420,00
    3.1.14 Rolo compactador pé de carneiro-SP-255              235,00
    3.1.15 Escavadeira hidráulica New Holland 215-E
(serviço mínimo de 08 horas)
380,00
      Observação 01: Para serviços agrícolas, a hora/máquina do trator esteira, motoniveladora, pá-carregadeira, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica, trator agrícola com implementos, rolo compressor, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento).
Observação 02: Para a locomoção de máquinas será cobrado um preço por Km percorrido (ida e volta ao local da obra).
 
  3.2   Transporte de:            
    3.2.1 Máquinas (carreta prancha) por Km
Observação: No transporte de máquinas, fora do perímetro urbano, será cobrado preço     por quilômetro percorrido (ida e volta).
16,00
  3.3   Locomoção de:  
    3.3.1 Moto-niveladora - por Km 16,00
    3.3.2 Retro-escavadeira     - por Km 16,00
    3.3.3 Caminhão                   - por Km  16,00
4     Execução de roçagem e limpeza  
  4.1   Capinação - por m² 1,55
  4.2   Roçagem - por m²                     1,35
  4.3   Roçagem campo médio           115,00
  4.4   Roçagem campo oficial 245,00
5     Retirada de entulhos, transporte de terra  
  5.1   Serviço de retirada de entulhos - por viagem 300,00
  5.2   Viagem de água                                                            360,00
  5.3   Terra avulsa:  
    5.3.1 Caminhão basculante trucado (por unidade)
Observação: Para serviços de carregamento de terra em veículos de terceiros, com maquinário público, será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento).
245,00
6     Apreensão e guarda de bens  
  6.1   Veículos automotores - por unidade - por dia 61,00
  6.2   Veículos de tração animal - por unidade - por dia 27,00
  6.3   Bicicletas - por unidade - por dia 27,00
  6.4   Motocicleta - por unidade - por dia 50,00
  6.5   Mercadorias ou objetos de qualquer espécie - por quilo 11,00
7     Execução de alinhamento e nivelamento  
  7.1   Alinhamento / Nivelamento - por lote 245,00
8     Demarcação de área  
  8.1   Demarcação de áreas - por lote 245,00
9     Expediente  
  9.1   Atestados, certidões e declarações: 50,00
  9.2   Transferências de qualquer natureza 27,00
  9.3   Vistorias de qualquer natureza 126,00
  9.4   Alterações 27,00
  9.5   Cópia reprográfica – por folha 0,55
  9.6   Mapa da cidade - grande - por unidade 130,00
  9.7   Mapa da cidade - reduzido - por unidade 75,00
  9.8   Mapa do município - por unidade 75,00
  9.9   Projeto moradia econômica - por unidade 75,00
10     Serviços de Cemitério e utilização do velório  
  10.1   Inumação:  
    10.1.1 Inumação simples e em lóculo 140,00
    10.1.2 Inumação em galeria 420,00
  10.2   Perpetuidade:  
    10.2.1 Perpetuidade por lote simples 950,00
    10.2.2 Perpetuidade por lote de 2,5 terrenos 2.850,00
    10.2.3 Perpetuidade por lote triplo para galeria 4.600,00
  10.3   Execução de:  
    10.3.1 Carneira simples 1.000,00
    10.3.2 Carneira dupla vertical 1.640,00
    10.3.3 Carneira dupla horizontal 3.900,00
    10.3.4 Galeria – 6 gavetas 6.550,00
    10.3.5 Lóculo e Lápide Simples com sistema de troca gasosa 2.000,00
  10.4   Exumação:  
    10.4.1 Após decorrido o prazo regulamentar de decomposição 270,00
  10.5   Diversos:  
    10.5.1 Abertura de sepultura, carneira, jazigo ou mausoléu, para nova inumação 135,00
    10.5.2 Entrada de ossada no cemitério 190,00
    10.5.3 Demolição de Sepultura 190,00
  10.6   Utilização do Velório – sem serviço de copa – (24hs)  
    10.6.1 Salas menores 190,00
    10.6.2 Salas maiores 370,00
11     Uso de área de domínio público  
  11.1 11.1.1 Uso guarda-volumes - por dia
 a) sacolas e pequenos volumes – por volume
 b) malas e grandes volumes – por volume
Observação 01: No guarda-volumes, o valor total será calculado somando-se o número de volumes.
Observação 02: O pagamento é obrigatório e antecipado.
 
3,85
4,75
  11.2   Espaço ocupado em passeio/vias públicas – por m² /dia 5,43
  11.3   Espaço público ocupado por parques de diversões e exposições - por m² /dia 1,77
12     Uso de próprios municipais  
  12.1  
  • Ginásio de Esportes – por período
(06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h)
  • Com iluminação
    Ginásio de Esportes - Por Hora (Sem Iluminação)
    Ginásio de Esportes - Por Hora (Com Iluminação)
Observação: O pagamento do preço é obrigatório e antecipado, devendo a diferença de hora ser apurada posteriormente em guia própria.
190,00
 
440,00
72,00
115,00
  12.2  
  • Estádio Municipal – por período
(06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h)
  • Com iluminação
    Estádio Municipal – Por Hora (Sem Iluminação)
    Estádio Municipal – Por Hora (Com Iluminação)
Observação: O pagamento do preço é obrigatório e antecipado, devendo a diferença de hora ser apurada posteriormente em guia própria.
370,00
 
1.200,00
115,00
215,00
  12.3   Anfiteatro da Biblioteca Municipal – por período
(06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h)
Observação: Caso seja necessária a utilização para ensaios, deverá ser recolhido o valor do período utilizado.
 
    12.3.1 Eventos sem Cobrança de Ingresso 345,00
    12.3.2 Eventos com Cobrança de Ingresso 855,00
  12.4   Poli Esportivo
Observação: O contratante arcará com as despesas de água e energia.
 
    12.4.1 Área total – por dia 8.800,00
    12.4.2 Arena – por dia 4.400,00
    12.4.3 Pátio / Estacionamento – por dia 4.400,00
13     Sinalização de trânsito  
  13.1   Placas de sinalização e outros serviços:  
    13.1.1 Refletiva – 0,50 x 0,50m 160,00
    13.1.2 Refletiva – 0,60 x 0,60m 225,00
    13.1.3 Refletiva – 0,70 x 0,70m 440,00
    13.1.4 Refletiva – 0,50 x 0,70m 225,00
    13.1.5 Poste de sinalização aço galvanizado a fogo 3,60m/2,5’’m 290,00
    13.1.6 Abraçadeira com parafuso (aço galvanizado a fogo) 62,00
    13.1.7 Micro esfera de vidro para sinalização (quilo) 15,00
    13.1.8 Pintura de Faixa de sinalização por m² 50,00
    13.1.9 Pintura de Dístico (deficiente / farmácia e outros) 200,00
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6658, 16 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Anexo I do Decreto nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre Preços Públicos. 16/01/2023
DECRETO Nº 4770, 13 DE JULHO DE 2009 “Dispõe sobre autorização da prestação precária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à SABESP”..........................173 13/07/2009
DECRETO Nº 4719, 17 DE MARÇO DE 2009 “Dispõe sobre autorização da prestação precária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, alterado pelo artigo 58 da Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, à SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo”........................63 17/03/2009
DECRETO Nº 4573, 18 DE ABRIL DE 2008 “Autoriza a contratação de servidores para o trabalho de prevenção e erradicação da Dengue e Leishmaniose.” 18/04/2008
DECRETO Nº 4569, 07 DE ABRIL DE 2008 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os veículos pertencentes à Prefeitura do Município de Adamantina, bem como de prestadores de serviços, passarem por inspeção veicular.” 07/04/2008
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