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DECRETO Nº 6658, 16 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Serviços
Em vigor
DECRETO Nº 6.658, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Anexo I do Decreto nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre Preços Públicos.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao disposto no artigo 4º do Código Tributário do Município,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica acrescido o subitem 1.5.6, ao item 1.5 e alterados os subitens 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3 do Item 1.6, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022:
 
 
Serviços Item Sub item Especificação Valor em Reais
  1.5   TRATORES (hora/máquina)  
    1.5.6 Trator MF-5710 (frota 429)
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
235,00
141,00
94,00
  1.6   IMPLEMENTOS - aluguel será cobrado valor/dia/ pagamento antecipado. (40% de desconto para área rural e 60% de desconto para Produtor Rural Resiliente)  
    1.6.1 Tombador (Arado Aiveca 2 e 3 Bacias e Arado 3 Discos) - Grade Aradora (1994) - Grade Aradora Intermediária - Sulcador - Terraceador “Tatu” (14 disco) - Subsolador “Asus” 5 hastes - Distribuidor de Calcário “Asus” 5 ton.
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
235,00
 
 
 
141,00
94,00
    1.6.2 Concha Traseira - Roçadeiras - Perfurador de Solo.
  • -40% área Rural ..................................................................
  • -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
190,00
114,00
76,00
    1.6.3 Plantadora de Mandioca, Plantadora Plantio Direto (ambas) - Plantadora/Adubadora “Tatu” - Plantadora/Adubadora Jumil - Pulverizadores de Barra - Semeadora/Adubadora Pendular (Vicon) - Distribuidor de Calcário “Matão” 2,5 ton.
  • -40% área Rural ..................................................................
    -60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
210,00
 
 
 
126,00
84,00
 
Artigo 2º Os demais itens do Anexo I, do Decreto nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, permanecem vigentes.
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.657, de 12 de janeiro de 2023.
 
 
Adamantina, 16 de janeiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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