Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, à empresa MARCELO JOSÉ JORGE - ME o imóvel que específica.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doação sem encargos à empresa MARCELO JOSÉ JORGE ME, inscrita no CNPJ nº 10.210.288/0001-82, os lotes 02 (dois), 03 (três) e 16 (dezesseis) da quadra nº 05 (cinco) do Distrito Comercial e Industrial Valentim Gatti.
 
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei são de responsabilidade dos donatários.
 
Artigo 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 08 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 362, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa de Imóvel à PRO TEMPER VIDROS EIRELI. 08/03/2024
DECRETO Nº 6800, 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a permissão de uso de bem móvel que específica e dá outras providências. 20/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 438, 20 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 340, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA. 20/07/2023
DECRETO Nº 6753, 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências. 27/06/2023
DECRETO Nº 6752, 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências. 27/06/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia