LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, à empresa MARCELO JOSÉ JORGE - ME o imóvel que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doação sem encargos à empresa MARCELO JOSÉ JORGE ME, inscrita no CNPJ nº 10.210.288/0001-82, os lotes 02 (dois), 03 (três) e 16 (dezesseis) da quadra nº 05 (cinco) do Distrito Comercial e Industrial Valentim Gatti.
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei são de responsabilidade dos donatários.
Artigo 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município