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LEI COMPLEMENTAR Nº 412, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, à empresa MARCELO JOSÉ JORGE - ME o imóvel que específica.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doação sem encargos à empresa MARCELO JOSÉ JORGE ME, inscrita no CNPJ nº 10.210.288/0001-82, os lotes 02 (dois), 03 (três) e 16 (dezesseis) da quadra nº 05 (cinco) do Distrito Comercial e Industrial Valentim Gatti.
 
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei são de responsabilidade dos donatários.
 
Artigo 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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