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Atualizado em: 15/02/2023 às 15h25
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LEI COMPLEMENTAR Nº 417, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.197, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1051 – USINA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR.
4.4.90.51 – Obras e Instalações                                                                       R$ 2.500.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1041 – CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO CAPUS.
4.4.90.51 – Obras e instalações                                                                       R$ 2.500.000,00
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 15 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 20/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 2.682/2025, da Secretaria de Saúde. - ELISANGELA DOS PASSOS RG. 27.***.***-8 - ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTTI RG. 23.***.***-2 - MARIA ALICE PIGARRI RG. 29.***.***-8 09/09/2025
PORTARIA Nº 398, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIANA NERY MANFRINATO FONSECA, inscrito(a) no CPF sob o nº 218.***.***-60, Professor de Educação Infantil, referente ao período de 18/12/2018 a 07/09/2025, totalizando 04 (quatro) adicionais. 08/09/2025
PORTARIA Nº 397, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ODAIR BARDELA, inscrito(a) no CPF sob o nº 062.***.***-40, Pedreiro, referente ao período de 04/10/2018 a 06/09/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 08/09/2025
PORTARIA Nº 396, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de setembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo I, da Lei 3859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 04/09/2025
PORTARIA Nº 395, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Revogar em todos os seus termos, em 31 de agosto de 2025, a Portaria nº 119, de 12 de fevereiro de 2019, que designou o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. 04/09/2025
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