LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 386, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à GEO-ANALÍTICA ESTUDOS E GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 386, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à empresa GEO-ANALÍTICA ESTUDOS E GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.768.929/0001-70, Concessão de Direito Real de Uso, nos termos dos artigos 173 e 174, da Lei Orgânica do Município de Adamantina, da Lei Municipal nº 3.214, de 19 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar n.º 259, 05 de abril de 2016, alterada pela Lei Complementar 278, de 07 de junho de 2017, podendo ser revertida em doação à concessionária, desde que cumpridos os requisitos estipulados no instrumento de Concessão de Direito Real de Uso, o Lote 01 da Quadra 05, localizado na Área Comercial, Industrial e de Serviços Valentim Gatti, nesta comarca de Adamantina.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 406, de 21 de setembro de 2022.
Adamantina, 18 de maio de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município