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DECRETO Nº 6733, 19 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
19/05/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
13/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6853
DECRETO Nº 6.733, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do artigo 3°,
do Decreto n° 4.535, correção do auxílio
alimentação dos servidores da Prefeitura.

 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º O inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 24,00 (vinte
e quatro reais) por dia.
II – .........................................................................................

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto no 6.602, de 05 de outubro de 2022.


Adamantina, 19 de maio de 2023.

MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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