DECRETO Nº 6.752, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que o Município de Adamantina recebeu em doação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano 11 imóveis a serem destinados a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS n.º 01, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a Permissão de Uso dos imóveis recebidos em doação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbana;
CONSIDERANDO que a Ata da Reunião Extraordinária do CMAS 05/2023;
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada, nos termos dos Artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso ao Sr. WILLIAN FERNANDO INÁCIO, brasileiro, portador do RG n.º 40.746.620-4 e do CPF n.º 387.890.828-85, a título precário, gratuito e provisório, do imóvel localizado na Alameda Padre Nóbrega, n.º 1419, Conjunto Habitacional Governador Mario Covas Júnior, nesta cidade e Comarca de Adamantina.
Artigo 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de junho de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município