LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 340, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 340, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à empresa DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA.
Artigo 2º Fica revertido ao patrimônio público municipal o lote 09 (nove), da quadra nº 05, do Loteamento Comercial e Industrial “Valentim Gatti”, sem direito a qualquer indenização à empresa DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de julho de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município