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LEI COMPLEMENTAR Nº 438, 20 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 20 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 340, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 340, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à empresa DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA.
 
Artigo 2º Fica revertido ao patrimônio público municipal o lote 09 (nove), da quadra nº 05, do Loteamento Comercial e Industrial “Valentim Gatti”, sem direito a qualquer indenização à empresa DIAS NETO REPRESENTAÇÕES LTDA.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 20 de julho de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 447, 08 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 362, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso Onerosa de Imóvel à PRO TEMPER VIDROS EIRELI. 08/03/2024
DECRETO Nº 6800, 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a permissão de uso de bem móvel que específica e dá outras providências. 20/09/2023
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DECRETO Nº 6752, 27 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências. 27/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 431, 18 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 386, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à GEO-ANALÍTICA ESTUDOS E GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS LTDA e dá outras providências. 18/05/2023
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