LEI Nº 4.055, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transformação da área de 15,96 m² do imóvel urbano descrito na Matrícula 35.202 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica desafetada, passando de bem público “de uso comum do povo” para “bem dominical” do município de Adamantina, o imóvel urbano com área superficial de 15,96 metros quadrados constituídos por partes da Rua João Pachioni e João Caldeira, localizado no Jardim Adamantina, assim descrita e confrontada:
“Um imóvel urbano com área superficial de 15,96 metros quadrados, constituído por partes das Ruas João Pachioni e João Caldeira, localizado no Jardim Adamantina, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte roteiro:- “inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua João Caldeira, na divisa de parte do lote n. 23 da quadra n. 15, do Jardim Adamantina (matrículas n. 20.656); daí segue em linha reta numa distância de 7,10 metros confrontando com a Rua João Caldeira; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 2,42 metros pela confluência das Ruas João Caldeira e João Pachioni; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 7,50 metros, confrontando com a Rua João Pachioni; daí deflete à direita e segue em linha curva, numa distância de 14,14 metros, confrontando com a referida parte do lote n.23 da quadra n.15 (matrícula 20.656), até o ponto de início da presente descrição”, devidamente cadastrado na Prefeitura local sob n. 942830.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 10 de junho de 2021.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município