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LEI ORDINÁRIA Nº 2618, 01 DE AGOSTO DE 1995
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Imóveis/Equip./Objetos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 10 — Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a permutar o seguinte imóvel, pertencente ao patrimônio do Município, com ALCIDES DOMINGOS e sua mulher ALAIDE LUCCA DOMINGOS, assim descrito e confrontado: "Parte do lote de terreno urbano sob nSI 3 (três) da quadra n9 44 (quarenta e quatro), com a área superficial de 242,00 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente por 22,00 metros da frente aos fundos, localizado no Jardim Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente com a Rua Bahia; de um lado com o lote n9 2; de outro lado com lote n9 20; e, pelos fundos, com a parte remanescente do lote n9 3, referido, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n9 17.246, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)". ARTIGO 29 — Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a receber, por permuta, o seguinte bem imóvel de ALCIDES DOMINGOS e sua mulher ALAIDE LUCCA DOMINGOS, assim descrito e confrontado: "Um imóvel urbano constituído por partes dos lotes de terrenos sob n9s 1 (um) e 2 (dois) da quadra n9 44 (quarenta e quatro), com a área superficial de 242,00 metros ^ ■' nn ^ "-» ' fi-—B m H _ •<— BC _b^e: b TrB._BK^ OiO Ê--iBJt-a B cr rs^ i O ESBr: B—#c RUA OSVALK) CRUZ, 262 - CEP. 17800-000 - PABX; (018)521-2410 - FAX (018)521-4539 r.235 / 521-3927 r.216 i ESTADO DE SMO PAULO quadrados, localizado no Jardim Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina, confrontando pela frente, onde mede 11,00 metros, com a Rua Paraná; por um lado, onde mede 22,00 metros, com as partes remanescentes dos lotes n9s 1 e 2, referidos; por outro lado, onde mede também 22,00 metros, com o lote n2 04; e, pelos fundos, onde mede 11,00 metros, com o lote n9 3, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob nQ 16.972, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)". ARTIGO 32 - Correrão por conta da Prefeitura do Município de Adamantina as despesas com as escrituras públicas dos imóveis de que trata a presente Lei, bem como os respectivos registros. ARTIGO 42 — Correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente as despesas com a execução da presente Lei. ARTIGO 52 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 01 de aqosta de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.