LEI Nº 3.988, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, objetivando a cooperação recíproca entre os partícipes, para a implementação do Programa NOSSA CASA instituído pelo Decreto Estadual nº 64.419, de 28 de agosto de 2019, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Habitação, objetivando a cooperação recíproca entre os partícipes, para a implementação do Programa NOSSA CASA, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.419, de 28 de agosto de 2019.
Parágrafo único. As obrigações de cada partícipe constarão do Termo de Convênio e do Plano de Trabalho.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de junho de 2020.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município