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LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.284, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar ao Lar dos Velhos Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo de Adamantina (Lar dos Velhos Adamantina), auxílio financeiro e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para o Lar dos Velhos, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo de Adamantina, recurso financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado ao Lar dos Velhos, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo de Adamantina (Lar dos Velhos Adamantina), transferência de recursos financeiros próprios.
 
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),  destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
08.244.0025.2179
 
 
 
 
 
508
 
 
 
1
 
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRANSF. À ENTID. FILANTRÓPICAS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
 
R$ 100.000,00
                       
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de remanejamento de dotação do orçamento vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
15.451.0026.1053
 
 
 
 
583
 
 
 
5
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
CONST/AMPL/REFORMA ALMOXARIFADO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
R$ 100.000,00
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 09 de novembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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