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Atualizado em: 16/11/2023 às 08h03
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DECRETO Nº 6835, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
DECRETO Nº 6.835, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.     
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito especial no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.283, de 09/11/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2034 – PÓS GRADUAÇÃO – STRICTO SENSU
3.1.90.04 - Contratação Por Tempo Determinado                                       R$ 200.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal                               R$ 700.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais                                                                 R$ 300.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo                                                                 R$ 100.000,00
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições                                                       R$   50.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente                                       R$ 300.000,00
 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL                                         R$ 1.650.000,00
 
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.832, de 13 de novembro de 2023.
 
Adamantina, 14 de novembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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