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Atualizado em: 24/08/2026 às 16h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4543, 21 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 1.130.708,75, destinado à execução de obras e serviços objeto do Convênio SEI nº 013.00009812/2025-65, no âmbito do Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis), e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de R$ 1.130.708,75 (um milhão, cento e trinta mil, setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.18
02.18.00
15.451.0019.XXX

 
 
 
Esp
Esp

 
 
 
1
2

 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
REFORMA DE PQ. JD. DAS ACÁCIAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
Total
 
             
 
      
 170.000,00
960.708,75
     1.130.708,75      
 
§ 1º O crédito especial de que trata o caput deste artigo destina-se à execução de obras de infraestrutura e equipamentos no Conjunto Habitacional Jardim das Acácias, objeto do Convênio SEI nº 013.00009812/2025-65, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e o Município de Adamantina.
§ 2º O crédito especial de que trata o caput deste artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 960.708,75 (novecentos e sessenta mil, setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos), decorrentes do repasse do Estado de São Paulo, nos termos do Convênio SEI nº 013.00009812/2025-65, e com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), correspondentes à contrapartida do Município.
 
Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 21 de agosto de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2669, 27 DE JULHO DE 2026 "Dispõe sobre abertura de crédito especial" 27/07/2026
DECRETO Nº 7340, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 97.516,00 (noventa e sete mil, quinhentos e dezesseis reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 14/07/2026
DECRETO Nº 7339, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 14/07/2026
DECRETO Nº 7336, 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4537, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 97.516,00, proveniente da Emenda Parlamentar Federal nº 38990002, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura, destinada à aquisição de veículo para o CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial. 13/07/2026
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