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Atualizado em: 01/12/2023 às 15h35
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DECRETO Nº 6836, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
27/11/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
01/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6842
DECRETO Nº 6.836, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal Julgadora para o Concurso “Natal Mágico” de 2023, e da outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Municipal para julgamento das decorações luminosas de Natal apresentadas no Concurso “Natal Mágico de 2023”, que será realizado conforme os dispostos na Lei nº 4.141, de 30 de Junho de 2022, com as seguintes representatividades:
 
1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Administração:
Titular: SUELI RODRIGUES BARBE BÉRGAMO
Suplente: MARIA AUGUSTA DOMINGUES GOMES
 
1 (um) servidor público da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal:
Titular: PAULO HENRIQUE DE BRITO
Suplente: ANTÔNIO SPANHOLO
 
1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo:
Titular: MÁRCIA ROCHA
Suplente: CECÍLIA PIERONI
 
 1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: SIMONE PATARO
Suplente: LIDIA PARRA GRESPAN
 
1 (um) representante do sistema S, sendo ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); ou do Serviço Social do Comércio (Sesc); ou do Serviço Social da Indústria (Sesi); ou do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Titular: CLEYBER LUCIANO VIEIRA
Suplente: ALEXANDRE RENA
 
Artigo 2º As funções de membro da Comissão Julgadora não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de natureza relevante.
          
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 27 de novembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 145, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) CLOVIS SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-26, Ajudante Geral II – Ref. 02 “G”, referente ao período de 22/07/2019 a 12/09/2024, totalizando 07 (sete) adicionais, em conformidade com o art. 122 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7.254, de 16 de março de 2026, a partir de 01 de março de 2026. 15/04/2026
PORTARIA Nº 144, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) EDVANA NUNES ALVARENGA INOCENCIO, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.***.***-74, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, referente ao período de 13/08/2019 a 10/09/2024, totalizando 03 (três) adicionais. 15/04/2026
PORTARIA Nº 143, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NEIDE MARIA LUNA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-44, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, referente ao período de 20/08/2019 a 06/09/2024, totalizando 05 (cinco) adicionais. 15/04/2026
PORTARIA Nº 142, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) EUNICE FERREIRA DE VASCONCELOS SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-38, Auxiliar Administrativo, referente ao período de 04/09/2019 a 01/09/2024, totalizando 05 (cinco) adicionais 15/04/2026
PORTARIA Nº 141, 15 DE ABRIL DE 2026 Designar, a partir de 01 de abril de 2026, o servidor ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTTI, inscrito no CPF sob o nº 120.***.***-95, Tratorista - ref. 06 “E”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 15/04/2026
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