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Atualizado em: 01/12/2023 às 15h35
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DECRETO Nº 6836, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
27/11/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
01/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6842
DECRETO Nº 6.836, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal Julgadora para o Concurso “Natal Mágico” de 2023, e da outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1ºFica constituída a Comissão Municipal para julgamento das decorações luminosas de Natal apresentadas no Concurso “Natal Mágico de 2023”, que será realizado conforme os dispostos na Lei nº 4.141, de 30 de Junho de 2022, com as seguintes representatividades:
 
1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Administração:
Titular: SUELI RODRIGUES BARBE BÉRGAMO
Suplente: MARIA AUGUSTA DOMINGUES GOMES
 
1 (um) servidor público da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal:
Titular: PAULO HENRIQUE DE BRITO
Suplente: ANTÔNIO SPANHOLO
 
1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo:
Titular: MÁRCIA ROCHA
Suplente: CECÍLIA PIERONI
 
 1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: SIMONE PATARO
Suplente: LIDIA PARRA GRESPAN
 
1 (um) representante do sistema S, sendo ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); ou do Serviço Social do Comércio (Sesc); ou do Serviço Social da Indústria (Sesi); ou do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Titular: CLEYBER LUCIANO VIEIRA
Suplente: ALEXANDRE RENA
 
Artigo 2ºAs funções de membro da Comissão Julgadora não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de natureza relevante.
          
Artigo 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 27 de novembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 556, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Fica GABRIELA DUTRA TIBURCIO, inscrita no CPF sob o n° 445.***.***-89, admitida em 27 de janeiro de 2025, para ocupar o emprego em comissão de CHEFE DE OBRAS, SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO PÚBICA, DESLIGADA do quadro de pessoal desta Prefeitura, à pedido, a partir desta data. 17/09/2026
PORTARIA Nº 553, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir de 14 de setembro de 2026, a servidora HELEN CRISTINA CORREIA DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 339.***.***-71, Enfermeira – ESF - ref. 02 “B”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a referência 10 “B”. 16/09/2026
PORTARIA Nº 552, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir desta data, o servidor ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTI, inscrito no CPF sob o nº 120.***.***-95, Tratorista - ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a referência 10 “E”. 16/09/2026
PORTARIA Nº 551, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 018, de 13 de janeiro de 2026, que designou a servidora ANA FLAVIA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***-06, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS. 16/09/2026
PORTARIA Nº 550, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir de 15 de setembro de 2026, a servidora ROSEMEIRE GONCALVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 223.***.***- 10, Agente da Receita Tributária – ref. 07 “C”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 16/09/2026
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