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Atualizado em: 07/12/2023 às 16h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 4291, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4.291, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 42.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
27.812.0024.1060
 
 
 
 
ESP
ESP
 
 
 
 
1
5
 
 
 
 
4.4.90.52
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SEC. DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
SEC. DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONS. INF. ACADEMIA AR LIVRE - V. JAMIL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
             
    
          
  8.000,00
34.000,00
 
        
        Total 42.000,00
             
 
Parágrafo único. O crédito adicional a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) ao orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
27.812.0024.1016
 
 
27.812.0024.2199
 
 
 
 
438
 
 
459
 
 
 
 
5
 
 
1

 
 
 
4.4.90.51
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SEC. DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
SEC. DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONST. INF. NAS PRAÇAS ESPORTIVAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
ATIVIDADES ESPORTIVAS
OUTROS SERV. DE TERC. – PES. JURÍDICA
 
Total
 
 
 
 
34.000,00
 
 
8.000,00
 
42.000,00
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4486, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 477.516,88, para implantação de Campo de Futebol Society de Grama Sintética no Parque Caldeira, do Programa “Apoio a Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Amador, Recreativo e de Lazer” – SNEAELIS (Emenda Parlamentar Individual – RP16) emenda nº 27960006 - Deputado Alexandre Leite, e dá outras providências. 25/02/2026
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