LEI Nº 4.289, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.958, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir subsídio tarifário mensal para a operacionalização dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Adamantina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar o valor do subsídio do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no âmbito do Município de Adamantina, previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.958, de 19 de dezembro de 2019, para o valor mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originada do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 06 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município