DECRETO Nº 6.826, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 6.130, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a conveniência da outorga da concessão do serviço de transporte público coletivo urbano, nos termos da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.”
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 6.130, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar da seguinte maneira:
“Artigo 2º A concessão a que se refere o art. 1º abrange a área urbana do município, composta de duas linhas de ônibus com o seguinte itinerário:
Linha 1: Jardim Adamantina/Jardim Bela Vista
Partida:
Rua Domingos Fratini – 1 ponto
Rua João Perrone – 2 pontos
Av. Rio Branco – 9 pontos
Rua Santos Dumont – 4 pontos
Av. Antônio Tiveron – 1 ponto
Rua Osvaldo Cruz – 1 ponto
Rua Deputado Salles Filho – 1 ponto
Av. Cap. José Antônio de Oliveira – 1 ponto
Rua Gen. Izidoro – 1 ponto
Av. Rio Branco – 1 ponto
Rua Mário Oliveiro – 1 ponto
Av. Miguel Veiga – 3 pontos
Rua Benedito Lemes – 1 ponto
Av. Moises Justino da Silva – 1 ponto
Rua Manuel Bandeira – 1 ponto
Rua Germano Vasconcelos – 1 ponto
Rua Arthur Pila – 1 ponto
Rua Antonio Orazil Bisterso – 1 ponto
Retorno:
Rua Manuel Bandeira – 1 ponto
Av. Moises Justino da Silva – 1 ponto
Alameda Bráulio Molina Frias – 1 ponto
Av. Miguel Veiga – 3 pontos
Av. Rio Branco – 1 ponto
Rua General Izidoro – 1 ponto
Rua Osvaldo Cruz – 3 pontos
Av. Antônio Tiveron – 1 ponto
Av. Rio Branco - 5 pontos
Rua Santos Dumont – 4 pontos
Av. Rio Branco - 2 pontos
Rua Basílio Marini – 1 ponto
Rua João Paquione – 3 pontos
Rua Domingos Fratini – 1 ponto
Linha 2 : Parque do Sol/Jardim Europa
Partida:
Rua Emílio Bettio – 1 ponto
Rua Vergueiro – 1 ponto
Av. Marechal Castelo Branco – 2 pontos
Av. Antonio Tiveron – 1 ponto
Rua dos Jasmins – 1 ponto
Rua Mato Grosso – 1 ponto
Rua Paraíba – 1 ponto
Rua Rio de Janeiro – 1 ponto
Rua Osvaldo Cruz – 1 ponto
Rua Deputado Salles Filho – 1 ponto
Av.Cap. José Antônio de Oliveira – 1 ponto
Rua Arno Kieffer – 1 ponto
Al. Navarro de Andrade – 1 ponto
Rua Mário Olivero – 1 ponto
Av. Rio Branco – 3 pontos
Rua Syrlene Rodrigues de Castro – 1 ponto
Rua Santa Catarina – 4 pontos
Rua Professor Antonio Jorge – 1 ponto
Rua José de Oliveira Junior – 2 pontos
Rua Adoniran Barbosa – 1 ponto
Al.Francisco José de Azevedo – 1 ponto
Av. da Saudade – 2 pontos
Retorno:
Av. da Saudade – 3 pontos
Rua José Bonifácio – 1 ponto
Rua Iracema Nair Baesso Rombaldi – 2 pontos
Rua Santa Cecília – 1 ponto
Rua Arno Kiefer – 1 ponto
Al. Padre Nóbrega – 1 ponto
Rua Ari Barroso – 1 ponto
Rua José Quevedo – 2 pontos
Rua Adoniran Barbosa – 1 ponto
Rua Santa Catarina – 3 pontos
Rua Professor Antonio Jorge – 1 ponto
Rua José de Oliveira Junior – 2 pontos
Rua Santa Catarina – 1 ponto
Rua Professor Antonio Jorge – 1 ponto
Av. Rio Branco – 1 ponto
Av. Cap. José de Oliveira – 1 ponto
Rua Arno Kieffer – 1 ponto
Rua Osvaldo Cruz – 2 pontos
Av. Antonio Tiveron – 1 ponto
Av. 15 de novembro – 1 ponto
Av. Marechal Castelo Branco – 1 ponto
Rua Paraiso – 1 ponto
Linha 3: Rodoviária Municipal de Adamantina / Bairro Lago Seca:
Partida:
Rua Osvaldo Cruz – 1 ponto
Rua Antônio Tiveron (Rodoviaria) – 1 ponto
Av. Marechal Castelo Branco – 2 pontos
Rotatória Santa entrada Bairro Parque Sol – 1 ponto
Av. Rio Branco (Próximo Unifai) – 2 pontos
Avenida Rio Branco (Jardim Adamantina) – 2 pontos
Retorno:
Avenida Euclydes Romanini – 2 pontos
Av. Marechal Castelo Branco – 2 pontos
Rua Antônio Tiveron (Rodoviaria) – 1 ponto
Rua Osvaldo Cruz – 1 ponto”
Artigo 2º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 6.130, de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar da seguinte maneira:
“Artigo 3º O funcionamento das linhas de ônibus seguirão os seguintes horários:
Linhas 1 e 2:
De segunda a sexta-feira :
- 06h30min às 08h;
- 11h às 13h;
- 16h30min às 19h.
Aos sábados:
- 06h30min às 08h;
- 11h às 13h.
Aos domingos e feriados:
- 06h30min às 08h;
- 11h às 13h.
Linha 3:
I. De segunda a sexta-feira:
Partida: 06h50min – 15h:00min - 21h50min.
Retorno: 08h10min – 17h:00min – 18h:00min.
II. Aos sábados:
Partida: 05h50min - 13h50min – 21h:50min
Retorno: 06h50min - 14h50min - 22h:50min.
III. Aos domingos e feriados:
Partida: 05h50min - 13h50min – 21h:50min
Retorno: 06h50min - 14h50min - 22h:50min.”
Artigo 3º Os custos referente à linha 3, incluída por este Decreto, são de responsabilidade da empresa concessionária, não foram considerados na composição dos custos da tarifa, e não deverão ser considerados em eventual reajuste tarifário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 1º de novembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município