DECRETO Nº 6.851, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil reais), autorizado pela Lei nº 4.297, de 06/12/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2005 – PRÓ REITORIA DE ENSINO-DEPARTAMENTO
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 860.000,00 Ficha 10
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 3.750.000,00 Ficha 11
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 670.000,00 Ficha 12
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 70.000,00 Ficha 14
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 20.000,00 Ficha 85
Unid. Orçamentária: 03.06 – PROCURADORIA JURÍDICA
Funcional-Programática/Atividade: 28.846.0006.0003 – SENTENÇ. JUD. - PRECATÓRIO
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais R$ 20.000,00 Ficha 111
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 5.390.000,00
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 5.390.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município