Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 11/12/2023 às 10h03
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 440, de 24 de agosto de 2023, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica criado o artigo 6A na Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023, com a seguinte redação:
 
“Artigo 6A – As promoções previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 94, de 22 de novembro de 2007, alterados pelos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023, serão concedidas a partir da data do requerimento do Professor, desde que cumpridos os requisitos necessários previstos na Lei.”
 
Artigo 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
 
 
Adamantina, 07 de dezembro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 514, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor JOAO PAULO RODRIGUES PARDO, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-11, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 03/12/2025
PORTARIA Nº 513, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) CLEOFAS PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 337.***.***-98, Fiscal de Embarque, referente aos períodos de 25/03/2019 a 25/02/2024 e de 27/02/2024 a 02/12/2025, totalizando 01 (um) adicional. 03/12/2025
PORTARIA Nº 510, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Admitir DEBORA SIMONE QUEIROZ CECÍLIO, inscrita no CPF sob o nº 062.***.***-97, a partir desta data, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, do quadro de pessoal, Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a ref. 10 “A”. 01/12/2025
PORTARIA Nº 509, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir desta data, o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “A”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 01/12/2025
PORTARIA Nº 508, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir desta data, a servidora CLAUDIA PUERTA MARIANO, inscrita no CPF sob o nº 345.***.***-37, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “C”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia