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Atualizado em: 27/08/2024 às 14h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
15/12/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
27/08/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4378
LEI Nº 4.302, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 13.000.000,000 (treze milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Dos valores contratados, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) serão destinados para reestruturação da rede de captação de águas pluviais e o restante para recapeamento asfáltico.
 
Artigo 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
 
Artigo 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 
Artigo 4º No caso da operação de crédito que trata essa lei seja contratada SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV. da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. No caso da operação de crédito que trata essa lei seja contratada COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 1º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
 
Artigo 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
 

Artigo 6º Para a execução do objeto resultante da contratação da operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura no orçamento municipal de 2023, Lei Municipal nº 4.191, de 27 de dezembro de 2022, do seguinte crédito adicional especial, a ser consignado no orçamento vigente na seguinte rubrica orçamentária:

 

02        EXECUTIVO MUNICIPAL
02.13   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
15.451.0026.1059 – GESTÃO DOS RECURSOS DO FINISA
4.4.90.51 Obras e instalações                                  R$ 13.000.000,00
 
Artigo 7º O recurso necessário à abertura dos créditos que trata o artigo 6º decorre de produto de operação de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, § 1º Inciso IV e § 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Artigo 8º As contratações decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão conduzidas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras da nova lei de licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
 
Artigo 9º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento – PPA 2022/2024 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
 
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 11 Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 15 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 556, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Fica GABRIELA DUTRA TIBURCIO, inscrita no CPF sob o n° 445.***.***-89, admitida em 27 de janeiro de 2025, para ocupar o emprego em comissão de CHEFE DE OBRAS, SERVIÇOS E ILUMINAÇÃO PÚBICA, DESLIGADA do quadro de pessoal desta Prefeitura, à pedido, a partir desta data. 17/09/2026
PORTARIA Nº 553, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir de 14 de setembro de 2026, a servidora HELEN CRISTINA CORREIA DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 339.***.***-71, Enfermeira – ESF - ref. 02 “B”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a referência 10 “B”. 16/09/2026
PORTARIA Nº 552, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir desta data, o servidor ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTI, inscrito no CPF sob o nº 120.***.***-95, Tratorista - ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a referência 10 “E”. 16/09/2026
PORTARIA Nº 551, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 018, de 13 de janeiro de 2026, que designou a servidora ANA FLAVIA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***-06, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS. 16/09/2026
PORTARIA Nº 550, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, a partir de 15 de setembro de 2026, a servidora ROSEMEIRE GONCALVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 223.***.***- 10, Agente da Receita Tributária – ref. 07 “C”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 16/09/2026
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