RESOLUÇÃO CMAS Nº 22 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre critérios e prazos para a concessão de Benefício Eventual na modalidade – situações de desastre e calamidade pública
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) dentro de suas competências, no uso das suas atribuições que lhe são definidas pelo, capitulo I, Artigo 2°, incisos I, III, IV, VII, IX e X da Lei Municipal n° 2.667 de 25 de setembro de 1996, reformulada pela Lei Municipal n° 3.757, de 10 de maio de 2017, em reunião ordinária dia 15/12/2023, composto por Conselheiros representantes do Poder Público e Sociedade Civil;
RESOLVE:
Artigo 1° Estabelecer critérios e prazos para a concessão do benefício eventual de acordo com a Lei municipal 3.745, de 22 de fevereiro de 2017, na modalidade – situações de desastre e calamidade pública;
Artigo 2º Estes critérios e prazos do Benefício Eventual, na modalidade – situações de desastre e calamidade pública seguirão a Lei Municipal nº 4.300, de 13 de dezembro de 2023;
Artigo 3º Na modalidade do Benefício Eventual– situações de desastre e calamidade pública serão concedidas o Auxilio Pecuniário Eventual e Temporário aos cidadãos e as famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em regiões de situações de emergência e calamidade pública como tempestades, enxurradas e alagamentos, conforme aconteceu aqui no município;
Artigo 4° O auxílio mencionado consiste no valor de 01 (um) até 02 (dois) salários mínimos, concedido pelo prazo de até 12 meses, sendo cedido através de avaliação pela equipe técnica do Órgão Gestor o prazo e valores. Será realizada avaliação pela equipe técnica do Órgão Gestor com as famílias após seis meses do início da concessão do Auxilio Pecuniário Eventual e Temporário.
Artigo 5° Segue em anexo os critérios de elegibilidade das famílias atingidas pela conforme a situação do grau de complexidade identificado pela equipe técnica no processo de atendimento destas famílias, conforme tabela em anexo;
Artigo 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina/SP, 15 de dezembro de 2023.
CARIZE RIBEIRO
Presidente do CMAS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Caracterização– Critérios de acesso
Modalidade – Benefício em situações de desastres e de calamidade pública
Lei Municipal - Lei nº 3.745 de 22 de fevereiro de 2017.
Lei Municipal nº 4.300 de 13 dezembro de 2023.
Tipo de Benefício |
Forma de Concessão |
Critérios
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Período de Concessão |
Órgão responsável
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IV – Calamidade Pública
Situações a serem determinadas na ocorrência desse evento.
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Auxilio Pecuniário e Temporário de 1 até 2 salários aos cidadãos e famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em virtude de situações de emergência ocasionada pela chuva. |
- Avaliação da equipe técnica conforme grau de complexidade;
- Moradias que sofreram danos:
- Moderado: quando forem afetadas as condições de habitalidade e funcionalidade do bem, com prejuízos econômicos ou estruturais de médio impacto. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de um a seis meses;
- Grave: quando houver riscos de saúde, integridade e segurança à população e os prejuízos econômicos e estruturais de altíssimo impacto ou imensuráveis. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de seis meses;
- Crítico: quando o dano observado for devastador e os prejuízos econômicos e estruturais de alto impacto ou imensuráveis. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de doze meses;
- Moderado: perdas e danos de até 30% da mobília do imóvel, eletrodomésticos e eletrônicos. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de um a seis meses;
- Alto: perdas e danos de até 50% da mobília do imóvel, eletrodomésticos e eletrônicos. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de seis meses;
- Crítico: perdas e danos de até 100% da mobília do imóvel, eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis/motocicletas. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de doze meses. |
Único, através de conta bancária ao responsável familiar de 01 até 12 meses |
Equipe técnica de Assistência Social |