| Tipo de Benefício |
Forma de Concessão |
Critérios
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Período de Concessão | Órgão responsável |
| IV – Calamidade Pública Situações a serem determinadas na ocorrência desse evento. |
Auxilio Pecuniário e Temporário de 1 até 2 salários aos cidadãos e famílias que sofreram prejuízos de grande monta em suas residências em virtude de situações de emergência ocasionada pela chuva. |
- Grave: quando houver riscos de saúde, integridade e segurança à população e os prejuízos econômicos e estruturais de altíssimo impacto ou imensuráveis. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de seis meses; - Crítico: quando o dano observado for devastador e os prejuízos econômicos e estruturais de alto impacto ou imensuráveis. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de doze meses;
- Alto: perdas e danos de até 50% da mobília do imóvel, eletrodomésticos e eletrônicos. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de seis meses; - Crítico: perdas e danos de até 100% da mobília do imóvel, eletrodomésticos, eletrônicos e automóveis/motocicletas. Período de recebimento do Auxílio Pecuniário Eventual de doze meses. |
Único, através de conta bancária ao responsável familiar de 01 até 12 meses |
Equipe técnica de Assistência Social |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 278, 01 DE JUNHO DE 2023 | Fica o Sr. GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO, portador do RG. nº 42.009.207-9, Secretário Municipal de Gabinete, designado para responder cumulativamente pela Secretaria Municipal de Planejamento | 01/06/2023 |
| DECRETO Nº 4468, 17 DE AGOSTO DE 2007 | “Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para a Secretaria de Municipal de Saúde”. | 17/08/2007 |
| DECRETO Nº 3984, 27 DE OUTUBRO DE 2003 | Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para a Secretaria de Obras. | 27/10/2003 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2149, 29 DE NOVEMBRO DE 1988 | " autoriza o poder executivo do município a celebrar convenio com a secretaria Estado da agricultura, objetivando o desenvolvimento do programa de microbactérias " | 29/11/1988 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1956, 13 DE JUNHO DE 1986 | " Autoriza o prefeito do município a firmar termo de convenio entre o município de adamantina e o estado de São Paulo , através de sua secretaria de agricultura e abastecimento " | 13/06/1986 |