LEI Nº 4.313, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a transformação das áreas descritas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica desafetada, passando de bem público “área institucional” para “bem de uso comum” do município de Adamantina, os imóveis urbanos assim descritos e confrontados:
“ÁREA INSTITUCIONAL 2” – RESIDENCIAL SAN MIGUEL II
Área destinada a “Área Institucional 2”, com a área superficial de 343,59 metros quadrados, confrontando de que da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 13,76 metros, com a Rua Florinda Zanini Sperandio; pelo lado direito, onde mede 24,95 metros, com os lotes n. 1 e 2 da quadra n. 13; pelo lado esquerdo, onde mede 24,99 metros, com o lote n. 1 da quadra n. 15; e, pelos fundos, onde mede 13,76 metros com a propriedade de Nobuco Nogi Enoue. Atualmente de Continental Loteamentos MV Ltda (Matricula nº 36.541).
“ÁREA INSTITUCIONAL 3” – RESIDENCIAL SAN MIGUEL II
Área destinada a “Área Institucional 3”, com a área superficial de 362,04 metros quadrados, confrontando de que da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 14,00 metros, com a Rua José Corveloni; pelo lado direito, onde mede 26,01 metros, com o lote n. 1 da quadra n. 21; pelo lado esquerdo, onde mede 25,71 metros, com o lote n. 10 da quadra n. 22; e, pelos fundos, onde mede 14,00 metros com a propriedade de Nobuco Nogi Enoue. Atualmente de Continental Loteamentos MV Ltda (Matricula nº 36.541).
“ÁREA INSTITUCIONAL 4” – RESIDENCIAL SAN MIGUEL II
Área destinada a “Área Institucional 4”, com a área superficial de 323,54 metros quadrados, confrontando de que da via pública olha para o imóvel, pela frente, onde mede 14,00 metros, com a Rua José Corveloni; pelo lado direito, onde mede 23,26 metros, com o lote n. 1 da quadra n. 22; pelo lado esquerdo, onde mede 22,96 metros, com o lote n. 7 da quadra n. 23; e, pelos fundos, onde mede 14,00 metros com a propriedade de Nobuco Nogi Enoue. Atualmente de Continental Loteamentos MV Ltda (Matricula nº 36.541).
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município