DECRETO Nº 6.979, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que específica e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que o Município de Adamantina recebeu em doação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano 11 imóveis a serem destinados a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que o Município de Adamantina está em posse do imóvel em razão de decisão no Processo n.º 1002323-09.2023.8.26.0081, em tramite na 2ª Vara Cível desta Comarca;
CONSIDERANDO que no Processo mencionado há autorização para que o Município possa permitir o uso do imóvel a pessoa carente, assim qualificada pela Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do CMAS 06/2024.
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada, nos termos dos artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso à Srª LUCIANA TAVARES, brasileira, portadora do CPF n.º 224.251.068-12, a título precário, gratuito e provisório, do imóvel localizado na Rua José Garcia Lopes, n.º 94, Conjunto Habitacional Governador Mário Covas Júnior, nesta cidade e Comarca de Adamantina.
Artigo 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 06 agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município