LEI Nº 4.056, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transformação da área de 56,43 m² do imóvel urbano descrito na Matrícula 35.203 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica desafetada, passando de bem público “de uso comum do povo” para “bem dominical” do município de Adamantina, o imóvel urbano com área superficial de 56,43 metros quadrados constituídos por partes das Ruas Ovídio Albanez e Antonio Ginez Abelan, localizado no Conjunto Habitacional Jardim das Primaveras, nesta cidade e comarca de Adamantina, assim descrita e confrontada:
“Um imóvel urbano com área superficial de 56,43 metros quadrados, constituído por partes das Ruas Ovídio Albanez e Antonio Ginez Abelan, localizado no Conjunto Habitacional Jardim das Primaveras, nesta cidade e comarca de Adamantina, compreendido dentro do seguinte roteiro:- “inicia-se no ponto situado no alinhamento predial da Rua Ovídio Albanez, na divisa de parte do lote n.13 da quadra “F”, do Conjunto Habitacional Jardim das Primaveras (matrículas n. 28.387); daí segue em linha reta numa distância de 8,14 metros confrontando com a Rua Ovídio Albanez; daí deflete à direita e segue em curva numa distância de 9,74 metros pela confluência da Rua Ovídio Albanez com a Rua Antonio Ginez Abelan; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 8,85 metros, confrontando com a Rua Antonio Ginez Abelan; daí deflete à direita e segue em curva, numa distância de 15,82 metros, com raio de 6,00 metros, confrontando com o referido lote n.13 (matrícula 28.387), até o ponto de início da presente descrição”, devidamente cadastrado na Prefeitura local sob n.1120755.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 10 de junho de 2021.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município