Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/06/2024 às 15h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6963, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6.963, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1ºFica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.305, de 20/12/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 –  DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1039 – PINTURA E REVITALIZAÇÃO PAISAGÍSTICA DOS CAMPUS I E II
4.4.90 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                       R$ 50.000,00   
FICHA: 144
 
Artigo 2ºO crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 18 de junho de 2024.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4523, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor total de R$ 400.000,00, destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde, provenientes da Portaria GM/MS nº 11.503, de 29 de maio de 2026. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4522, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 202.000,00, para execução do Convênio Estadual “Cidadania no Campo 2030. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4520, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, no valor de R$ 144.000,00, provenientes da Portaria GM/MS nº 8.632, de 03 de novembro de 2025. 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4519, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 564.414,00, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, proveniente de transferência de recursos autorizada pela Portaria GM/MS nº 11.170, de 11 de maio de 2026, vinculada à Proposta nº 36000802928202600 e à Emenda Parlamentar nº 71250001 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4518, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, no valor de R$ 150.000,00, por meio da Portaria GM/MS nº 10.436, de 25 de março de 2026, oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 31350010, de autoria do Deputado Federal Arlindo Chinaglia. 30/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6963, 18 DE JUNHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6963, 18 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia