LEI Nº 4.362, DE 24 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 049/2024, de autoria de todos os Vereadores)
Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial Hosoume
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Hosoume:
Avenida Projetada 01 |
Passará a denominar: |
Avenida Dra. Áurea Maria Pereira Tavares Villagra |
Rua Projetada 01 |
Passará a denominar: |
Rua Masao Takeda |
Rua Projetada 02 |
Passará a denominar: |
Rua Heitor Rinaldi Netto |
Rua Projetada 03 |
Passará a denominar: |
Rua Antônio Fernandes (Tatu) |
Rua Projetada 04 |
Passará a denominar: |
Rua Radialista Evaldo Siqueira |
Rua Projetada 05 |
Passará a denominar: |
Rua Vereador Luís Carlos Galvão Júnior |
Rua Projetada 07 |
Passará a denominar: |
Rua Egídio José Rodrigues |
Ruas Projetadas 10 e 11 |
Passará a denominar: |
Rua Fotógrafo Armindo Alves da Silva |
Ruas Projetadas 13 e 09 |
Passará a denominar: |
Rua Siderley Godoy |
Ruas Projetadas 15 e 08 |
Passará a denominar: |
Rua Orácio Batista da Rocha |
Ruas Projetadas 16, 17 e 06 |
Passará a denominar: |
Rua Gaspar Cobo |
Rua Projetada 12 |
Passará a denominar: |
Rua Wilson Caetano da Rocha |
Rua Projetada 14 |
Passará a denominar: |
Rua Aracy Cordeiro de Jesus |
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de junho de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município