O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºConforme projeto urbanístico aprovado e memorial descritivo do Condomínio Bellagio Residencial Clube, ficam denominadas as vias de circulação internas do empreendimento, na seguinte ordem:
I – Passa a denominar-se Via de Circulação Antenor Alveti, a atual Via de Circulação 1;
II – Passa a denominar-se Via de Circulação Francisco Minatel, a atual Via de Circulação 2;
III – Passa a denominar-se Via de Circulação Vicente Menegassi, a atual Via de Circulação 3;
IV – Passa a denominar-se Via de Circulação José Manoel dos Santos, a atual Via de Circulação 4;
V – Passa a denominar-se Via de Circulação Américo Amadio, a atual Via de Circulação 5;
VI – Passa a denominar-se Via de Circulação Bellagio, a atual Via de Circulação 6.
Art. 2º Fica revogada a
Lei nº 4.413, de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município