Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/07/2024 às 08h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4363, 18 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4.363, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito especial no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004. 2037’ –  "PROGRAMA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO”
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES                                                             R$ 1.420.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL                                           R$ 1.420.000,00
 
Parágrafo único. O crédito especial aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 18 de julho de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4497, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Gilberto Nascimento. 19/03/2026
DECRETO Nº 4496, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 219.955,00 e dá outras providências. (Patas Protegidas - Cães e Gatos). 19/03/2026
DECRETO Nº 4494, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências. 19/03/2026
DECRETO Nº 4493, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da nomenclatura programática das ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras providências. 19/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.232.700,00 para adequação da nomenclatura programática das ações de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e dá outras providências. 19/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4363, 18 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4363, 18 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia