LEI Nº 4.363, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito especial no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004. 2037’ – "PROGRAMA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO”
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.420.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 1.420.000,00
Parágrafo único. O crédito especial aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de julho de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município