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Atualizado em: 25/11/2024 às 15h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4398, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.398, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Moradia a médicos residentes de programas de residência médica no âmbito do Município de Adamantina e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica criado o Auxílio-Moradia a residentes médicos de Programas de Residências Médicas oferecidos pelo Centro Universitário de Adamantina - FAI, no âmbito do Município de Adamantina, conforme as disposições desta Lei.
 
Artigo 2º O Auxílio-Moradia será concedido em pecúnia, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa de residência médica.
§ 1º O valor do Auxílio-Moradia será pago mensalmente ao residente por depósito em conta corrente de titularidade única do residente, enquanto estiver vinculado ao Programa.
§ 2º Em casos em que o residente tenha se afastado, trancado ou interrompido seu vínculo com o Programa de Residência Médica, o Auxílio-Moradia será imediatamente suspenso, podendo ser retomado quando de seu retorno ao Programa.
 
Artigo 3º O Auxílio-Moradia em pecúnia não será pago quando o Centro Universitário de Adamantina puder oferecer:
I – Pensionatos ou casas alugadas para moradia dos residentes médicos, cuja qualidade e adequação deverão ser compatíveis com as normas de habitabilidade e segurança estabelecidas pela legislação vigente.
II – Outros tipos de suporte habitacional que garantam condições adequadas para a estadia dos residentes médicos, mediante normas de habitabilidade e segurança estabelecidas pela legislação vigente.
 
Artigo 4º A concessão do Auxílio-Moradia em pecúnia, ou a oferta de moradia pelo Centro Universitário de Adamantina, deverá ser formalizada por termo específico com o residente médico.
 
Artigo 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Centro Universitário de Adamantina.
 
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 22 de novembro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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